TRT1 - 0101145-42.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) 45.662.325 THAYNA DE LUSIEUX TROMPOWSKY TAULOIS FERREIRA
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15/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JODELMA DOS SANTOS
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12/08/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de 45.662.325 THAYNA DE LUSIEUX TROMPOWSKY TAULOIS FERREIRA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JODELMA DOS SANTOS em 01/08/2025
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17/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) 45.662.325 THAYNA DE LUSIEUX TROMPOWSKY TAULOIS FERREIRA
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16/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JODELMA DOS SANTOS
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16/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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15/07/2025 22:08
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 22:07
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de 45.662.325 THAYNA DE LUSIEUX TROMPOWSKY TAULOIS FERREIRA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JODELMA DOS SANTOS em 14/07/2025
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30/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c33d3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de limitação do valor da condenação e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante JODELMA DOS SANTOS para condenar a reclamada 45.662.325 THAYNA DE LUSIEUX TROMPOWSKY TAULOIS FERREIRA a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) salários correspondentes ao período estabilitário (03/07/2024 - 25/03/2025); b) aviso prévio de 30 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário proporcional de 7/12 referente ao ano de 2024; 13º salário proporcional de 4/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); d) férias proporcionais de 11/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); e) FGTS (8%) de todo o período contratual acrescido da indenização de 40%; f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 1.418,00; g) horas extras; h) intervalo intrajornada; i) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$600,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 45.662.325 THAYNA DE LUSIEUX TROMPOWSKY TAULOIS FERREIRA -
27/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) 45.662.325 THAYNA DE LUSIEUX TROMPOWSKY TAULOIS FERREIRA
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27/06/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JODELMA DOS SANTOS
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27/06/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/06/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JODELMA DOS SANTOS
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27/06/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a JODELMA DOS SANTOS
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17/05/2025 21:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/05/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 22:34
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:34
Audiência una realizada (22/01/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 21:20
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/01/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/01/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JODELMA DOS SANTOS
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25/09/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) 45.662.325 THAYNA DE LUSIEUX TROMPOWSKY TAULOIS FERREIRA
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18/09/2024 15:51
Audiência una designada (22/01/2025 09:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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