TRT1 - 0100215-91.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUERENGUE TAXIMETROS LTDA
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07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RAMOS ALVARENGA
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07/08/2025 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO RAMOS ALVARENGA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUERENGUE TAXIMETROS LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02b168d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO RAMOS ALVARENGA em face de GUERENGUE TAXIMETROS LTDA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$ 694,01, calculadas sobre o valor da inicial, pelo Autor, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUERENGUE TAXIMETROS LTDA -
01/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GUERENGUE TAXIMETROS LTDA
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01/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RAMOS ALVARENGA
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01/07/2025 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,01
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01/07/2025 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO RAMOS ALVARENGA
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01/07/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO RAMOS ALVARENGA
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04/06/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/05/2025 23:56
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 17:17
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 10:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 09:01
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUERENGUE TAXIMETROS LTDA em 12/04/2024
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21/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RAMOS ALVARENGA
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20/03/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) GUERENGUE TAXIMETROS LTDA
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06/03/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 09:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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