TRT1 - 0100091-41.2021.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR em 10/09/2025
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR em 10/09/2025
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20/08/2025 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2025 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 15/08/2025
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30/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR
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29/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
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29/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
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29/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
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29/07/2025 12:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
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29/07/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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29/07/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 21/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 17/07/2025
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15/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/07/2025 14:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR
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07/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858fad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6367.
DECISÃO Embargos à execução opostos em 04/06/25 pelo executado Adriano Pereira de Santanna.
Intimado para contestar os embargos, o exequente/embargado se manteve silente conforme certidão de 24/06/25.
A execução se encontrava frustrada em relação à empresa: consulta negativa via Sisbajud e restrições sobre seus dois únicos veículos (certidão de 21/03/23).
Foi feita penhora de bens da empresa conforme auto anexado em 14/06/23.
Os bens foram levados a leilão, mas não houve arrematante (petição de 25/09/23).
O embargante foi incluído no polo passivo da presente ação em virtude da sentença de 11/03/24 que deferiu o pedido do autor de prosseguimento da execução em relação aos sócios da empresa executada.
Iniciada a execução em relação aos sócios Edio Teixeira de Barros Junior e Adriano Pereira de Santanna (ora embargante).
O juízo se encontra garantido pelos seguintes bloqueios realizados via Sisbajud em contas de titularidade do embargante: -20/09/24: R$ 4.014,64 no Banco Santander -08/11/24: R$ 2.112,89 no Banco Bradesco -08/11/24: R$ 4.013,62 no Banco Santander -26/02/25: R$ 4.013,51 no Banco Santander -26/02/25: R$ 71,46 no Banco Santander -10/04/25: R$ 4.013,70 no Banco Santander -23/05/25: R$ 3.996,32 no Banco Santander Apresentados embargos à execução em 04/06/25, cujos pedidos procedem, em parte.
Alega o embargante a nulidade da citação para início de execução constante no edital de 02/07/24; alega que deveria ter sido procurado pelo Oficial de Justiça por duas vezes antes da expedição do edital.
Improcede o pedido de nulidade, uma vez que o Oficial de Justiça, de posse do mandado de citação de 06/05/24, se dirigiu ao endereço do embargante e obteve a informação de que o mesmo não mais residia naquele local (certidão de 21/06/24). Assim, desnecessária seria nova tentativa de citação.
O endereço do embargante cadastrado na Receita Federal é Av Nilo Peçanha, 01, casa 15, Pa Santo Amaro, nesta cidade, conforme certidão de 06/11/23. O mandado de citação para início da execução foi expedido em 06/05/24 para ser cumprido nesse exato endereço; porém, lá o Oficial de Justiça obteve a informação de que o embargante é ex-morador (certidão de 21/06/24). Considerado que a certidão do Oficial de Justiça é dotada de fé-pública, nada a deferir ao embargante no particular.
Ora, se o embargante se mudou e não comunicou o novo endereço aos órgãos oficiais competentes, não pode alegar nulidade de uma citação que foi enviada para o endereço que se encontra cadastrado na Receita Federal; é ônus da parte interessada atualizar o seu endereço.
A outra impugnação do embargante é de que os bloqueios realizados via Sisbajud são indevidos, pois recaíram em contas nas quais recebe proventos de aposentadoria.
Alega que tais valores são impenhoráveis. Com efeito, o “caput” do artigo 833 do CPC de 2015, em sua atual redação, suprimiu a expressão “absolutamente” que constava no “caput” do artigo 649 do CPC de 1973, de onde se extrai que o rol previsto no artigo 833 do CPC/2015 deixou de ser revestido de impenhorabilidade absoluta. Ademais, não prospera a alegação de impenhorabilidade absoluta dos valores percebidos a título de aposentadoria, à exata medida que o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC expressamente afastou a aplicabilidade das disposições contidas nos incisos IV e X do “caput”, quando se tratar de hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, que é o caso dos autos, à exata medida que o crédito trabalhista possui natureza nitidamente alimentar. A presente ação foi ajuizada desde 2021 e a execução, depois de iniciada tanto em relação à empresa quanto em relação aos seus sócios, se encontrava frustrada.
Nos termos do Art. 797, do CPC/2015, a execução se processa no interesse do credor, e nos termos da inicial, o valor em execução se trata de parcelas inadimplidas durante o pacto laboral havido entre autor e empresa da qual o embargante é sócio. As alegações do embargante vão de encontro aos princípios do Direito do Trabalho. Não obstante o esforço do embargante, entendo que se mostra proporcional e razoável a penhora de parte da aposentadoria do devedor para o pagamento das obrigações trabalhistas, o que preserva a dignidade de ambos os bens jurídicos protegidos (do exequente e do executado/embargante) pelo sistema jurídico e se coaduna com a efetividade das decisões judiciais.
Diferentemente do pedido, perfeitamente possível a penhora de aposentadoria para pagamento dos créditos de natureza alimentar, no caso o trabalhista.
Quanto ao percentual, entendo proporcional e razoável a penhora do percentual de 30% em consonância com o disposto no 529, § 3º do CPC.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, conclusos. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA -
03/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
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03/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
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03/07/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
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03/07/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/07/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 540fde1) para Embargos à Execução
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26/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/06/2025 11:11
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/06/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 17/06/2025
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12/06/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
08/06/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/06/2025 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 14:22
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 03/06/2025
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27/05/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100091-41.2021.5.01.0283 RECLAMANTE: LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: ARJ MINERADORA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRO FERNANDES IANNONE da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da garantia do Juízo, podendo, dentro do prazo legal, interpor embargos, querendo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA -
26/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR
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26/05/2025 10:18
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
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23/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
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23/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
23/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA em 02/08/2024
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03/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100091-41.2021.5.01.0283 RECLAMANTE: LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: ARJ MINERADORA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA - CPF: *91.***.*97-53 O/A MM.
Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(s) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas os valores abaixo discriminados, ou garantir a execução:LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$19.849,56 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$1.984,96 CUSTAS:R$400,00Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2024.CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:55
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
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25/06/2024 18:45
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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21/06/2024 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/06/2024 01:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR
-
06/05/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
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23/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 22/03/2024
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13/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR
-
13/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
11/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
11/03/2024 09:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR
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11/03/2024 09:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
-
04/03/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/03/2024 18:52
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
01/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 29/02/2024
-
22/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
15/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/01/2024 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2023 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2023 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/11/2023 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ORLANDO MACIEL DO NASCIMENTO
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09/11/2023 11:42
Expedido(a) mandado a(o) EDIO TEIXEIRA DE BARROS JUNIOR
-
09/11/2023 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO PEREIRA DE SANT ANNA
-
08/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/10/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
17/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/10/2023 10:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
27/09/2023 17:00
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 25/09/2023
-
25/09/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
02/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:34
Expedido(a) edital a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
01/08/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
25/07/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
21/06/2023 18:51
Iniciada a execução
-
19/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/06/2023 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2023 12:16
Expedido(a) mandado a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
18/04/2023 11:12
Registrada a inclusão de dados de ARJ MINERADORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2023 14:45
Determinada a inclusão de dados de ARJ MINERADORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/03/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
22/03/2023 12:43
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 01/03/2023
-
16/02/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
06/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
01/02/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2022 12:38
Expedido(a) mandado a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
07/12/2022 11:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/12/2022 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
23/11/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
23/11/2022 14:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/12/2022 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 22/11/2022
-
21/11/2022 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
21/11/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
11/11/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
11/11/2022 13:47
Proferida decisão
-
10/11/2022 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 09/11/2022
-
25/10/2022 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
24/10/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
14/09/2022 01:35
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2022
-
22/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:28
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
09/06/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
06/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/06/2022 16:35
Transitado em julgado em 02/06/2022
-
03/06/2022 10:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2021 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/11/2021 10:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
08/11/2021 14:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ARJ MINERADORA LTDA sem efeito suspensivo
-
05/11/2021 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
05/11/2021 14:08
Encerrada a conclusão
-
05/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 04/11/2021
-
03/11/2021 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/11/2021 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
20/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA em 18/10/2021
-
18/10/2021 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
18/10/2021 18:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARJ MINERADORA LTDA
-
18/10/2021 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/10/2021 14:29
Encerrada a conclusão
-
15/10/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/10/2021 22:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
30/09/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
30/09/2021 17:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
30/09/2021 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/09/2021 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/09/2021 15:37
Encerrada a conclusão
-
13/09/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/09/2021 12:36
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
-
13/09/2021 12:36
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais)
-
10/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
09/09/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/09/2021 10:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO )
-
03/09/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais por memoriais)
-
24/08/2021 18:42
Audiência una por videoconferência realizada (24/08/2021 14:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/08/2021 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestacao)
-
07/06/2021 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2021 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2021 14:33
Expedido(a) mandado a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
01/06/2021 17:40
Audiência una por videoconferência designada (24/08/2021 14:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/06/2021 17:38
Audiência una por videoconferência realizada (01/06/2021 14:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/05/2021 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2021 15:15
Expedido(a) mandado a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
08/03/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
08/03/2021 13:34
Audiência una por videoconferência designada (01/06/2021 14:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/03/2021 13:34
Audiência una por videoconferência cancelada (01/06/2021 15:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/03/2021 13:28
Audiência una por videoconferência designada (01/06/2021 15:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/03/2021 11:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO RIBEIRO DA SILVA SOUZA
-
26/02/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/02/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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