TRT1 - 0100400-03.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54617a proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o decurso do prazo de mais de 180 dias após a expedição da certidão de crédito, intime-se a parte autora para informar se houve a habilitação do crédito no Juízo da Falência/Recuperação Judicial, em 30 dias. Inerte, considere-se o débito quitado e procedam-se aos lançamentos de praxe para arquivamento definitivo.
Caso comprovado o indeferimento da habilitação, devidamente justificado, no mesmo prazo, deverá indicar meios NOVOS e EFETIVOS para prosseguimento da execução, na forma do artigo 878 da CLT. Satisfeito o crédito, registre-se o cumprimento das obrigações e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Caso afirme que não houve quitação mas não apresentou meios novos e efetivos, sobreste-se e aguarde-se o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, a contar do fim do prazo de 30 dias imposto por este despacho.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO LEANDRO -
16/08/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ECONOMICO DE CABO FRIO LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO em 15/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ECONOMICO DE CABO FRIO LTDA
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01/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO LEANDRO
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24/07/2024 13:48
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO LEANDRO - CPF: *15.***.*32-23 e provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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09/07/2024 17:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2024 17:47
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2024 ()
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08/07/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/06/2024 09:30
Distribuído por dependência
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16/12/2021 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO LEANDRO em 14/12/2021
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15/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO ECONOMICO DE CABO FRIO LTDA em 14/12/2021
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01/12/2021 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
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01/12/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
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01/12/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO LEANDRO
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29/11/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO ECONOMICO DE CABO FRIO LTDA
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25/11/2021 23:36
Conhecido o recurso de SUPERMERCADO ECONOMICO DE CABO FRIO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-63 e provido em parte
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27/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2021
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26/10/2021 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:06
Incluído em pauta o processo para 16/11/2021 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio - 16-11-2021 ()
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15/10/2021 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2021 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/09/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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