TRT1 - 0011056-81.2015.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/08/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678b2d0 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 1 – Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. 2 – Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/08/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:45
Determinada a requisição de informações
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06/08/2025 16:45
Convertido o julgamento em diligência
-
06/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/08/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/07/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
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08/07/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 04:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0011056-81.2015.5.01.0024 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito, por maioria, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto sob o ID f0f106a, referente ao processo nº 0011056-81.2015.5.01.0024, para reformar a sentença, declarando a nulidade do ato de dispensa e determinar a respectiva reintegração, com o consequente pagamento integral das verbas devidas durante o afastamento até a data da efetiva reintegração, e o imediato encaminhamento do autor ao setor de Coordenação de Serviço Social e Psicologia da ré, Gerência de qualidade de Vida para tratamento com o Grupo de "DE BEM COM A VIDA", nos limites postulados na inicial e para deferir os honorários advocatícios postulados, no percentual de 15%; também DAR PROVIMENTO ao recurso interposto sob o ID 5a45d91 referente ao processo nº 0100465-18.2018.5.01.0039 para condenar a ré no pagamento da multa do art. 467, da CLT.
Custas de R$ 40,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado para a condenação, R$ 2.000,00, invertendo-se o ônus da sucumbência. #id:1e1ecda RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ -
01/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ
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30/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:22
Conhecido o recurso de FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ - CPF: *99.***.*07-83 e provido
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 12:13
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 Sala 6 Des. Mario Sergio 03-06-2025 ()
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06/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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23/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 10:36
Retirado de pauta o processo
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 22-10-2024 ()
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21/08/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 19:27
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 04-06-2024 ()
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29/04/2024 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2024 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/12/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (COMLURB REQUER HABILITACAO DE NOVOS PATRONOS)
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17/06/2021 12:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/06/2021 11:44
Retirado de pauta o processo
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27/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2021
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26/05/2021 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 15:16
Incluído em pauta o processo para 16/06/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 16-06-2021 ()
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16/12/2020 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2020 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/12/2020 09:23
Retirado de pauta o processo
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24/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2020
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23/11/2020 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 16:35
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 10:00 Sala 5 Des. Mario Sergio 09-12-2020- Supl. ()
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20/11/2020 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2020 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/07/2020 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2020 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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05/05/2020 12:31
Encerrada a conclusão
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05/05/2020 12:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/04/2020 20:24
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ
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30/04/2020 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Autor com dados bancários)
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28/04/2020 21:25
Convertido o julgamento em diligência
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27/04/2020 17:26
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/04/2020 17:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/03/2020 00:18
Juntada a petição de Manifestação (Autor requrendo alvará)
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18/12/2018 16:43
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Controvérsia nº 131)
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12/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ em 11/12/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/11/2018
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29/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 14:51
Determinada a requisição de informações
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31/07/2018 17:50
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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31/07/2018 17:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2018 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2017 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2017 23:59:59
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28/06/2017 00:07
Decorrido o prazo de FABIANO EDUARDO SILVA DA CRUZ em 27/06/2017 23:59:59
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17/06/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/06/2017
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17/06/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 19/06/2017
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17/06/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2017 15:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/06/2017 15:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/06/2017 15:08
Encerrada a conclusão
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13/06/2017 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/06/2017 15:50
Retirado de pauta o processo
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03/06/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2017
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02/06/2017 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2017 12:59
Incluído o processo em pauta (13/06/2017, 10:00:00, Sala Des. Mario Sergio 13-06-17)
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29/05/2017 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2017 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/03/2017 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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