TRT1 - 0101114-63.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA HAMMES LTDA
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23/09/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA PEREIRA
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23/09/2025 19:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO DE SOUZA PEREIRA
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18/09/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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18/09/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA HAMMES LTDA em 05/09/2025
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28/08/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f658877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FABIO DE SOUZA PEREIRA em face de TRANSPORTADORA HAMMES LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária, com adicional de 50%, sendo quitado o labor em domingos e feriados não compensados com folga com adicional de 100%, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%, nos termos da fundamentação.
Fica autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntica rubrica do montante devido ao obreiro, bem como a dedução de valores quitados como tempo de espera a partir de 12/07/2023.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor da condenação, em favor do patrono do reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor da sucumbência, em favor do patrono da ré, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 50.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUZA PEREIRA -
24/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA HAMMES LTDA
-
24/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA PEREIRA
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24/08/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/08/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DE SOUZA PEREIRA
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24/07/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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23/07/2025 22:11
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 06:03
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA HAMMES LTDA em 10/07/2025
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09/07/2025 13:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f384f44 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da justificativa apresentada, defiro exclusivamente a participação da testemunha Carlos Alberto Coutinho e Paulo Renato Kaltbach, indicada pela parte ré, por meio da plataforma de videoconferência.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA HAMMES LTDA -
01/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA HAMMES LTDA
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01/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA PEREIRA
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01/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 20:02
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/11/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA PEREIRA em 30/09/2024
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26/09/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA HAMMES LTDA
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26/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA PEREIRA
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25/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/09/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/11/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA PEREIRA em 18/09/2024
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16/09/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA HAMMES LTDA
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16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA PEREIRA
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13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 18:18
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/11/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA PEREIRA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 22:27
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA HAMMES LTDA
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16/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA PEREIRA
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16/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/08/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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