TRT1 - 0101133-08.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 26/08/2025
-
12/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0101133-08.2020.5.01.0204 EXEQUENTE: ROGERIO MOREIRA GUIMARAES EXECUTADO: ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA DESTINATÁRIO(S):ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar Agravo de Petição, no prazo de 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA -
10/08/2025 19:52
Expedido(a) edital a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
23/07/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 20:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO AUTOR)
-
05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78a073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art.11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT, bem como, retirem-se as restrições no SERASAJUD.
Cumprido, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MOREIRA GUIMARAES -
03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA GUIMARAES
-
03/07/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
01/07/2025 20:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/07/2025 20:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 20:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/06/2023 20:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/06/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES em 17/05/2023
-
25/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA GUIMARAES
-
22/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES em 06/03/2023
-
03/02/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA GUIMARAES
-
28/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE SISBACEN)
-
21/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA GUIMARAES
-
20/07/2022 16:13
Registrada a inclusão de dados de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 04/07/2022
-
07/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:54
Expedido(a) edital a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
31/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES em 30/05/2022
-
21/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA GUIMARAES
-
19/05/2022 14:02
Homologada a liquidação
-
16/05/2022 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 05/04/2022
-
24/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:09
Expedido(a) edital a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
03/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/02/2022 01:05
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES em 10/02/2022
-
25/01/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
20/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA GUIMARAES
-
19/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/09/2021 19:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
03/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 02/09/2021
-
18/08/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
13/08/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES em 26/07/2021
-
26/07/2021 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autoral)
-
30/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 00:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA GUIMARAES
-
29/06/2021 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 16/06/2021
-
01/06/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
17/05/2021 18:17
Desarquivados os autos
-
07/05/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE JUNTADA CALCULOS)
-
03/05/2021 13:11
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO MOREIRA GUIMARAES em 28/04/2021
-
16/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MOREIRA GUIMARAES
-
14/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/03/2021 04:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/02/2021 00:33
Decorrido o prazo de ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA em 01/02/2021
-
15/12/2020 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES ESTRUTURAIS LTDA
-
14/12/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/12/2020 20:17
Iniciada a execução
-
08/12/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101409-34.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 19:39
Processo nº 0101063-83.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Martins de Paula Silva Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2022 18:01
Processo nº 0101320-15.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Martins da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 15:05
Processo nº 0011836-63.2015.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Karina Viana de Freitas Falleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 10:53
Processo nº 0100695-25.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessimylla Hipolito Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 10:40