TRT1 - 0100610-98.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 17/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8630b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art.11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT, bem como, retirem-se as restrições no RENAJUD. A decisão de ID 45e4662 penhorou os direitos aquisitivos de ALDO DE OLIVEIRA SILVA em relação ao imóvel, certidão de ônus reais no ID 65c7045, Matr.13.712, situado na Av.
Perimetral Doutor Manoel Teles, 1500, Bl.3, apto.104, Edifício Glória, do Condomínio Vitória Caxias, que ora é levantada.
Assim, deverá ser oficiado o 6º Serviço Registral - Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição (1º Distrito) de Duque de Caxias -RJ, para anotação do levantamento da penhora.
Comprovado o registro do levantamento da penhora no RGI, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAXUEL FRANCA MODESTO -
03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL FRANCA MODESTO
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03/07/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/07/2025 20:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 20:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 20:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/06/2023 20:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/06/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 17/05/2023
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29/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL FRANCA MODESTO
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20/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/02/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL FRANCA MODESTO
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16/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/10/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 06/10/2022
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15/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL FRANCA MODESTO
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14/09/2022 10:07
Encerrada a conclusão
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14/09/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/07/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (novas medidas)
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05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 04/07/2022
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07/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL FRANCA MODESTO
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03/06/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/03/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/03/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Sisbajud Extrato bancário)
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07/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/02/2022 18:58
Desarquivados os autos
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03/01/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição de penhora)
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12/04/2021 15:29
Arquivados os autos provisoriamente
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06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 05/04/2021
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19/02/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (OfícioResposta Payu Brasil)
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09/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL FRANCA MODESTO
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08/02/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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28/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 27/01/2021
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29/10/2020 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL FRANCA MODESTO
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09/10/2020 19:16
Determinada a inclusão de dados de ALDO DE OLIVEIRA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2020 19:16
Determinada a inclusão de dados de JOSE RIBAMAR FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2020 18:13
Registrada a inclusão de dados de JOSE RIBAMAR FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2020 18:13
Registrada a inclusão de dados de ALDO DE OLIVEIRA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/10/2020 18:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/10/2020 18:10
Encerrada a conclusão
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05/10/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/10/2020 12:37
Encerrada a conclusão
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22/09/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/09/2020 20:21
Juntada a petição de Manifestação (petição novos meios)
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07/09/2020 00:25
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 04/09/2020
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07/09/2020 00:25
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 04/09/2020
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28/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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27/08/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL FRANCA MODESTO
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27/08/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SUPERLOGICA TECNOLOGIAS LTDA. - EPP em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GLOBAL B2C SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de WIRECARD BRASIL S.A. em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 15/07/2020
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16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 15/07/2020
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19/06/2020 13:11
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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18/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 17/06/2020
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10/06/2020 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ofício)
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERLOGICA TECNOLOGIAS LTDA. - EPP
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL B2C SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) WIRECARD BRASIL S.A.
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
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26/05/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
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11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 10/03/2020
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04/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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20/02/2020 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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20/02/2020 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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13/02/2020 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição Intermediadoras pagtos eletronicos)
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12/02/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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06/02/2020 22:28
Juntada a petição de Manifestação (novas medidas)
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04/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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18/12/2019 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 03/12/2019
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07/11/2019 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2019 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2019 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/11/2019 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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07/11/2019 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2019 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/11/2019 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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30/10/2019 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 16:33
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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26/10/2019 20:56
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA PORTAS A DENTRO)
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16/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 07/10/2019 23:59:59
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24/09/2019 15:23
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 19/09/2019
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05/09/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 11:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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03/09/2019 20:29
Juntada a petição de Manifestação (petição novo bloqueio)
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01/09/2019 17:58
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 26/08/2019
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25/08/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
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25/08/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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20/08/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição endereço pref mesquita)
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11/08/2019 19:12
Juntada a petição de Manifestação (juntada de certidão)
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11/08/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
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11/08/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 17:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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09/07/2019 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição Dilação Prazo)
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03/07/2019 00:19
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 02/07/2019 23:59:59
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12/06/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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06/06/2019 21:32
Juntada a petição de Manifestação (petição penhora)
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23/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 22/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
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16/05/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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29/04/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 13:13
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
29/04/2019 13:12
Encerrada a conclusão
-
29/04/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/04/2019 21:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EXECUÇÃO)
-
02/04/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/03/2019 14:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/11/2018 01:04
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 22/11/2018 23:59:59
-
08/10/2018 14:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/10/2018 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/10/2018 14:50
Encerrada a conclusão
-
08/10/2018 14:37
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/10/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
-
04/10/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/09/2018 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/09/2018 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2018 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2018 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 11/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 11:50
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/09/2018 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2018 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2018 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/08/2018 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/08/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/08/2018 16:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
01/08/2018 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/07/2018 23:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
09/07/2018 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2018 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2018 15:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2018 15:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/05/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:39
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/05/2018 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:32
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:26
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 24/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:26
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 24/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 11:46
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
06/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 05/03/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 16/02/2018 23:59:59
-
01/12/2017 20:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2017 20:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/11/2017 12:07
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
29/11/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 11:38
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/11/2017 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/11/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 11:24
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/10/2017 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2017 16:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/10/2017 16:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2017 12:33
Registrada a inclusão de dados de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-16 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/10/2017 07:56
Determinada a inclusão de dados de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-16 no BNDT
-
19/10/2017 15:04
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/10/2017 15:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 28/09/2017 23:59:59
-
29/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 28/09/2017 23:59:59
-
28/09/2017 11:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/09/2017 11:13
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/09/2017 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
-
14/09/2017 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2017 10:06
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/09/2017 10:05
Transitado em julgado em 04/08/2017
-
05/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 04/08/2017 23:59:59
-
05/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 04/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 167.83
-
25/07/2017 14:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAXUEL FRANCA MODESTO
-
25/07/2017 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAXUEL FRANCA MODESTO
-
27/06/2017 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/06/2017 12:21
Audiência una realizada (22/06/2017 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2017 02:17
Decorrido o prazo de MAXUEL FRANCA MODESTO em 05/05/2017 23:59:59
-
28/04/2017 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/04/2017 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2017
-
25/04/2017 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 15:16
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
31/03/2017 09:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2017 14:04
Audiência una designada (22/06/2017 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/03/2017 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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