TRT1 - 0101142-34.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO em 15/09/2025
-
09/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
01/09/2025 20:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4045e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA -
29/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA
-
29/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
30/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA
-
30/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
21/07/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA em 04/07/2025
-
01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb29180 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamante no id 4c1f95a, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA -
30/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA
-
30/06/2025 16:47
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA
-
02/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO em 30/04/2025
-
07/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
07/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
04/04/2025 10:45
Expedido(a) alvará a(o) SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA
-
03/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
11/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/02/2025 13:15
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 13:14
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO em 06/02/2025
-
24/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
24/01/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
13/01/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
29/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA
-
29/12/2024 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
-
29/12/2024 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA
-
16/12/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/12/2024 19:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2024 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO em 22/11/2024
-
08/11/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
08/11/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
21/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de A.M. SERVICOS DE APOIO A PACIENTES NO LAR LTDA em 07/10/2024
-
27/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA XAVIER DE ASSUNCAO
-
26/09/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) A.M. SERVICOS DE APOIO A PACIENTES NO LAR LTDA
-
26/09/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) SILVANA MARTINS FARIAS SOUSA
-
19/09/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2024 10:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100876-23.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Dantas Silva Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 10:15
Processo nº 0043400-90.2008.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2008 00:00
Processo nº 0043400-90.2008.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula dos Santos Bento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2021 09:45
Processo nº 0101071-66.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 18:07
Processo nº 0100821-66.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Hilton Silveira de Lucena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 15:58