TRT1 - 0101166-18.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:58
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de 1364 COMERCIO E CULTURA LTDA - ME em 09/09/2025
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02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de 1364 COMERCIO E CULTURA LTDA - ME em 01/09/2025
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MYCHEL NERY FERREIRA em 18/08/2025
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13/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) 1364 COMERCIO E CULTURA LTDA - ME
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13/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) 1364 COMERCIO E CULTURA LTDA - ME
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07/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MYCHEL NERY FERREIRA
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05/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/08/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/07/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b9b17 proferido nos autos.
Vistos.
A parte autora ajuizou a presente ação com o objetivo de obter a declaração de nulidade de sua contratação sob a forma de pessoa jurídica, pleiteando, com fundamento na existência de fraude à relação de emprego, o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada nos autos, originando o Tema nº 1.389, que versa sobre a “competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade”.
Diante disso, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que abordem as questões discutidas no ARE 1.532.603 RG/PR, relacionadas ao Tema 1.389, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Assim, determino a suspensão do presente feito até decisão final do Supremo Tribunal Federal no referido recurso extraordinário.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MYCHEL NERY FERREIRA -
16/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MYCHEL NERY FERREIRA
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16/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101166-18.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
07/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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