TRT1 - 0100966-49.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/08/2025 20:25
Transitado em julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2025 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad88eb proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 25/06/2025, ID 32ddf5c, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 079c0f8, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO DISTRIBUIDORA LTDA. -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO DISTRIBUIDORA LTDA.
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATENTO DISTRIBUIDORA LTDA. em 25/06/2025
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25/06/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO DISTRIBUIDORA LTDA.
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06/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA
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06/06/2025 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.048,15
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06/06/2025 11:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSUE DA SILVA
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26/05/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/05/2025 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 09:48
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ATENTO DISTRIBUIDORA LTDA. em 25/09/2024
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA em 23/09/2024
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18/09/2024 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) ATENTO DISTRIBUIDORA LTDA.
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11/09/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA
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11/09/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 22:31
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 22:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA
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16/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSUE DA SILVA em 12/08/2024
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ATENTO DISTRIBUIDORA LTDA. em 05/08/2024
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03/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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03/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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26/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO DISTRIBUIDORA LTDA.
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26/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE DA SILVA
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25/07/2024 13:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/07/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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