TRT1 - 0100711-37.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
-
12/08/2025 11:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 451,08
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12/08/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS JUNIOR
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12/08/2025 11:14
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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12/08/2025 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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11/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100711-37.2025.5.01.0243 RECLAMANTE: ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: SEQUOIA MADEIRAS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA O(a) MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) o destinatário abaixo, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): SEQUOIA MADEIRAS EIRELI Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo): 12/08/2025 09:00h 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25060318113068300000229924688 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado 25070814271634500000233250415 Mandado Mandado 25070814271591700000233250413 Mandado Mandado 25070814271553700000233250410 Mandado Mandado 25070814271508900000233250408 1a ré Documento Diverso 25070813300469600000233239370 2a ré Documento Diverso 25070813300433700000233239368 JUCERJA e INFOJUD Certidão 25070813252440300000233238685 Ata da Audiência Ata da Audiência 25070809320037300000233190587 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060907291699700000230383075 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060703191688000000230332921 Intimação Intimação 25060612191699500000230261464 Intimação Intimação 25060612191670800000230261462 Intimação Intimação 25060612191639300000230261460 Notificação Intimação 25060612181641400000230261314 Notificação Intimação 25060612181614800000230261312 Notificação Intimação 25060612181588600000230261311 Intimação Intimação 25060513414693900000230157483 Despacho Despacho 25060407405778500000229959489 Comprovantes de Transferências da Sequoia e Imbuia via PIX para Antônio Junior Extrato Bancário 25060419550995900000230077426 Reclamante Requerendo A Juntada de Extrato Bancário Com Transferências PIX Manifestação 25060419542088700000230077378 Certidão de Distribuição Certidão 25060318520107600000229928410 RG Antônio Junior Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25060318282472400000229926150 CPF e PIS Antônio Junior Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25060318274476800000229926112 CTPS Antônio Junior Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25060318271251200000229926087 Declaração de Pobreza Antônio Junior Declaração de Hipossuficiência 25060318271227700000229926086 Procuração Antônio Junior Procuração 25060318271209100000229926084 Petição Inicial Petição Inicial 25060318113068300000229924688 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA MADEIRAS EIRELI -
08/07/2025 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) IMBUIA MADEIRAS LTDA
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08/07/2025 14:29
Expedido(a) edital a(o) SEQUOIA MADEIRAS EIRELI
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08/07/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) IMBUIA MADEIRAS LTDA NA PESSOA SOCIO RODEIGO MANHAES DA SILVA
-
08/07/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) SEQUOIA MADEIRAS EIRELI NA PESSOA SOCIO MARCUS VINICIUS DUARTE NASCIMENTO
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08/07/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) IMBUIA MADEIRAS LTDA
-
08/07/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) SEQUOIA MADEIRAS EIRELI
-
08/07/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/07/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS JUNIOR em 16/06/2025
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09/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IMBUIA MADEIRAS LTDA
-
06/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA MADEIRAS EIRELI
-
06/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS JUNIOR
-
06/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS JUNIOR
-
06/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA MADEIRAS EIRELI
-
06/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IMBUIA MADEIRAS LTDA
-
05/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS JUNIOR
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05/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/06/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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