TRT1 - 0100455-51.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 10:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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17/07/2025 10:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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15/07/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29961e8 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 17/06/2025, ID a741cc0, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 2638550. 2) O recurso da Testemunha da Autora, JANINE LUCAS DA SILVA, de 17/06/2025, ID bf381ea, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença condenou a testemunha ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% do valor da causa (R$ 5.080,70), estando presente a legitimidade recursal da parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 3d8a8be. 3) O recurso da Reclamada, em 23/06/2025, ID 5083fbc, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 8a9f19e, recebida a substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia, valor de R$17.073,50, com vigência a partir de 16/6/2025, ID a2ad5f9, conforme art. 8º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020, satisfeitos os requisitos previstos no art. 3º, 4º e 5º, tendo o juízo realizado a conferência prevista no art. 5º, §§ 2º e 3º, todos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, e custas recolhidas em 17/06/2025, no valor de R$400,00, ID e809f62, CNPJ do corretor: 84.***.***/0001-33.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARCIA SANTANA LEOCADIO
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03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUBIA MARCIA SANTANA LEOCADIO sem efeito suspensivo
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANINE LUCAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/06/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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04/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARCIA SANTANA LEOCADIO
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04/06/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/06/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NUBIA MARCIA SANTANA LEOCADIO
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23/05/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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19/05/2025 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2025 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/11/2024 11:27
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 08:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/11/2024 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:17
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 01:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/09/2024
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de NUBIA MARCIA SANTANA LEOCADIO em 10/09/2024
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04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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30/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARCIA SANTANA LEOCADIO
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30/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/08/2024 12:51
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 12:51
Audiência una por videoconferência cancelada (18/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/04/2024
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25/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de NUBIA MARCIA SANTANA LEOCADIO em 24/04/2024
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24/04/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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14/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA MARCIA SANTANA LEOCADIO
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12/04/2024 16:42
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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06/04/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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