TRT1 - 0101397-13.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 06:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/09/2025 20:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Indicação dos dados bancários)
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16/09/2025 08:35
Registrada a exclusão de dados de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A no BNDT
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15/09/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS MIGUEL
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11/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/09/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 18:08
Registrada a inclusão de dados de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/09/2025
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04/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/09/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 11:56
Iniciada a execução
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS MIGUEL em 29/08/2025
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26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a693e4 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 61.250,04, (Id. 219b74e), sendo: R$ 43.772,75, o valor do autor; R$ 14.191,37, o valor do INSS; R$ 2.347,09, o valor dos honorários advocatícios; R$ 938,83, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DIAS MIGUEL -
25/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS MIGUEL
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25/08/2025 15:00
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS MIGUEL em 18/08/2025
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18/08/2025 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c11f5 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) FACE O SILÊNCIO DO RÉU, 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DIAS MIGUEL -
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS MIGUEL
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 31/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/07/2025 13:31
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 13:31
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS MIGUEL em 16/07/2025
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02/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494b18f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto as preliminares de inépcia da inicial e de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 13/08/2017 e, julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DANIEL DIAS MIGUEL em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - adicional noturno de 20%, pelo labor ocorrido entre às 22h e 05h, observada a redução da hora noturna. -horas extras, durante toda a contratualidade, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%. -reflexos das horas extras e adicional noturno em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base e dif.
Sal.
Dissidio; (b) divisor 220 (c)jornada estabelecida em sentença e; (d) dedução das horas extras pagas.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação, nos termos do artigo 791-A da CLT.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 80.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS MIGUEL
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01/07/2025 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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01/07/2025 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DIAS MIGUEL
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01/07/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DIAS MIGUEL
-
30/06/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 08/05/2025
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06/05/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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16/04/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS MIGUEL
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31/03/2025 10:52
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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28/03/2025 15:49
Audiência una realizada (28/03/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS MIGUEL
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22/11/2024 13:28
Audiência una designada (28/03/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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