TRT1 - 0101408-23.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DO COUTO HELENA em 24/07/2025
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16/07/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c38c9f proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação do seguro-desemprego.
Indefiro, por ora, os pedidos, haja vista que a prova dos autos não socorre a tese preambular.
A aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT), haja vista a incerteza quanto à data e o motivo da extinção.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 23/10/2025 14:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA -
15/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA
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15/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB
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15/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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15/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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15/07/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) PORTO DO ACU OPERACOES S.A.
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15/07/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA
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15/07/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO ECB-SEA_ALSUB
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15/07/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) MOTA ENGIL ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DO COUTO HELENA
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15/07/2025 09:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR DO COUTO HELENA
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14/07/2025 11:03
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101408-23.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 05:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/07/2025 22:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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