TRT1 - 0101584-91.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33eef62 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 16/6/2025, ID 2d0d6e9, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 6c66021, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HARRISON FELIX DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 25/06/2025
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16/06/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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07/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) HARRISON FELIX DO NASCIMENTO
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07/06/2025 12:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 221,46
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07/06/2025 12:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HARRISON FELIX DO NASCIMENTO
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07/06/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a HARRISON FELIX DO NASCIMENTO
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16/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/05/2025 14:13
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 09:33
Audiência una realizada (29/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 12/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de HARRISON FELIX DO NASCIMENTO em 11/12/2024
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03/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) HARRISON FELIX DO NASCIMENTO
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02/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:08
Audiência una designada (29/04/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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