TRT1 - 0100194-36.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:11
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 14:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 920,00)
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/08/2025
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24/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/07/2025 09:17
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRISTIAN DA SILVA em 15/07/2025
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09/07/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69af91 proferido nos autos.
EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA O presente feito tramita exclusivamente para a execução dos honorários advocatícios devidos pelo autor, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791A, §3º da CLT com a interpretação dada pelo c.
STF na ADI 5766.
Em recente alteração legislativa, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 03/2024, nos seguintes termos: Dessa forma, necessária a extinção da execução nesses autos (frise-se), facultando-se ao exequente – credor dos honorários – o ajuizamento da ação própria, como expressamente descrito no ato legislativo.
Registre-se que tal recomendação visa uniformizar procedimentos que objetivam maior transparência na divulgação de dados estatísticos, como expressamente descrito na fundamentação da edição da Recomendação: Por todo o exposto, determina-se: a) a expedição de alvará à ré, pelos recursais depositados, transferindo-se a quantia para a conta já informada em diversos outros feitos; b) após, considerando-se que não há qualquer prejuízo ao exequente, extingue-se a execução nesses autos, nos termos do artigo 924,I, CPC.
Intime-se o credor.
Na sequência, arquive-se a demanda.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN DA SILVA -
04/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DA SILVA
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04/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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03/07/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2019 15:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2019 14:57
Decorrido o prazo de CRISTIAN DA SILVA em 03/09/2019
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26/09/2019 14:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/09/2019
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13/09/2019 16:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/09/2019 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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09/09/2019 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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06/09/2019 11:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/09/2019 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Juntada Recurso Ordinário)
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22/08/2019 16:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
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22/08/2019 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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19/08/2019 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2019 12:29
Decorrido o prazo de CRISTIAN DA SILVA em 12/08/2019
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30/07/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
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30/07/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/07/2019 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIAN DA SILVA em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/07/2019 23:59:59
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19/06/2019 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Juntada Embargos de Declaração)
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15/06/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
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15/06/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 920.00
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12/06/2019 17:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIAN DA SILVA
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12/06/2019 17:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de CRISTIAN DA SILVA
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11/06/2019 21:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Demonstrativo)
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30/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIAN DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/05/2019 08:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 10:16
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/04/2019 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
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29/04/2019 14:40
Audiência una realizada (29/04/2019 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/04/2019 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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15/04/2019 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/03/2019 15:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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12/03/2019 11:04
Audiência una designada (29/04/2019 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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