TRT1 - 0100427-08.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 02:31
Arquivados os autos definitivamente
-
20/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS em 19/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
-
07/09/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/09/2025 23:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
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30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS em 29/08/2025
-
27/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a65a8 proferido nos autos.
Convolo em penhora os valores bloqueados nestes autos através da utilização do sistema(s) SISBAJUD e reputo garantido o Juízo.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS -
20/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
-
20/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/08/2025 18:30
Iniciada a execução
-
13/08/2025 18:30
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS em 08/08/2025
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05/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/07/2025
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29/07/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS em 23/07/2025
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22/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e281a3 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id c380428.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 3.356,86 TOTAL DEVIDO R$ 3.356,86 ATUALIZADO EM 30/06/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS -
27/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
-
27/06/2025 20:41
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/05/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2024 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2024 14:16
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta RioSaúde ao Agravo de Petição)
-
24/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/10/2024 13:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS sem efeito suspensivo
-
22/10/2024 20:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/10/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
16/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/10/2024 09:03
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/10/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
-
07/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/10/2024 19:21
Encerrada a conclusão
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06/10/2024 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/10/2024
-
27/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS em 26/09/2024
-
23/09/2024 17:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
12/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
12/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
-
12/09/2024 15:00
Proferida decisão
-
11/09/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/09/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/09/2024 22:59
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/08/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/08/2024 12:14
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/07/2024
-
25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS em 24/06/2024
-
11/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
08/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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08/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
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08/06/2024 12:08
Proferida decisão
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08/06/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/05/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI FELICIANO DE LUCAS
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16/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/05/2024 11:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSáude aos cálculos da autora)
-
24/04/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
24/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/04/2024 11:09
Iniciada a liquidação
-
16/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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