TRT1 - 0100398-38.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2025
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10/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOREIRA ROCHA em 09/07/2025
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07/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9fc7a proferido nos autos.
EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA O presente feito tramita exclusivamente para a execução dos honorários advocatícios devidos pelo autor, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791A, §3º da CLT com a interpretação dada pelo c.
STF na ADI 5766.
Em recente alteração legislativa, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 03/2024, nos seguintes termos: Dessa forma, necessária a extinção da execução nesses autos (frise-se), facultando-se ao exequente – credor dos honorários – o ajuizamento da ação própria, como expressamente descrito no ato legislativo.
Registre-se que tal recomendação visa uniformizar procedimentos que objetivam maior transparência na divulgação de dados estatísticos, como expressamente descrito na fundamentação da edição da Recomendação: Por todo o exposto e, considerando-se que não há qualquer prejuízo ao exequente, extingue-se a execução nesses autos, nos termos do artigo 924,I, CPC.
Intime-se o credor.
Na sequência, arquive-se a demanda.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MOREIRA ROCHA -
04/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA ROCHA
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04/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 09:13
Transitado em julgado em 25/06/2025
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01/07/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2024 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/01/2024 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE MOREIRA ROCHA sem efeito suspensivo
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24/01/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/01/2024 04:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/01/2024
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19/12/2023 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA ROCHA
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06/12/2023 10:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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06/12/2023 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MOREIRA ROCHA
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06/12/2023 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE MOREIRA ROCHA
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13/11/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/11/2023 12:35
Audiência de instrução realizada (13/11/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/10/2023 11:53
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2023 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2023 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO DE MATOS DOMINGUES
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12/09/2023 14:46
Audiência de instrução designada (13/11/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/09/2023 13:16
Audiência una realizada (12/09/2023 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/09/2023 22:41
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA ROCHA
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09/06/2023 09:26
Audiência una designada (12/09/2023 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/05/2023 22:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/05/2023 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/05/2023 17:30
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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26/05/2023 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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26/05/2023 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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