TRT1 - 0100398-38.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd9fc7a proferido nos autos.
EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA O presente feito tramita exclusivamente para a execução dos honorários advocatícios devidos pelo autor, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791A, §3º da CLT com a interpretação dada pelo c.
STF na ADI 5766.
Em recente alteração legislativa, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 03/2024, nos seguintes termos: Dessa forma, necessária a extinção da execução nesses autos (frise-se), facultando-se ao exequente – credor dos honorários – o ajuizamento da ação própria, como expressamente descrito no ato legislativo.
Registre-se que tal recomendação visa uniformizar procedimentos que objetivam maior transparência na divulgação de dados estatísticos, como expressamente descrito na fundamentação da edição da Recomendação: Por todo o exposto e, considerando-se que não há qualquer prejuízo ao exequente, extingue-se a execução nesses autos, nos termos do artigo 924,I, CPC.
Intime-se o credor.
Na sequência, arquive-se a demanda.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 12:36
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/12/2024 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 20:30
Juntada a petição de Contraminuta
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/11/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA ROCHA
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12/11/2024 15:04
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE MOREIRA ROCHA
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09/08/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/08/2024 11:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/08/2024
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08/08/2024 12:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOREIRA ROCHA
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25/07/2024 11:35
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MOREIRA ROCHA - CPF: *02.***.*32-10 e não provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Presencial ()
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02/07/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/07/2024 11:52
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/04/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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