TRT1 - 0100794-23.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GEOVANE DE ALMEIDA VENANCIO em 18/07/2025
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15/07/2025 23:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100794-23.2022.5.01.0481 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: GEOVANE DE ALMEIDA VENANCIO, CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A RECORRIDO: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A, GEOVANE DE ALMEIDA VENANCIO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, GEOVANE DE ALMEIDA VENANCIO, para: a) converter a obrigação de reintegrar, confirmada na r.
Sentença, em indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens (férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, depósitos do FGTS e adicional de periculosidade) do período de 12 (doze) meses, a contar da data da dispensa (06/06/2022), a ser apurado em liquidação de sentença; b) determinar que, no cálculo da indenização substitutiva do período de estabilidade, o adicional de periculosidade deferido reflita sobre as férias acrescidas de um terço, os décimos terceiros salários e os depósitos do FGTS correspondentes ao período de 12 meses da garantia no emprego; c) manter o restabelecimento do plano de saúde até a efetiva conclusão do tratamento cirúrgico e consolidação das lesões, ou pelo prazo máximo correspondente ao período de estabilidade ora deferido (12 meses a contar da dispensa), o que ocorrer primeiro, devendo a reclamada arcar com os custos do referido plano durante este período; d) Majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 40.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação.
Mantida, no mais, a r.
Sentença, inclusive quanto aos valores da condenação e das custas, para fins recursais, por consentâneos com os provimentos ora acrescidos. #id:d6cdb8a RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DE ALMEIDA VENANCIO -
03/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
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03/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE ALMEIDA VENANCIO
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26/06/2025 10:18
Conhecido o recurso de GEOVANE DE ALMEIDA VENANCIO - CPF: *79.***.*05-73 e provido em parte
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26/06/2025 10:18
Conhecido o recurso de CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-11 e não provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 18-06-2025 ()
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24/05/2025 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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