TRT1 - 0100624-78.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NAYME BARBOZA CHAGAS
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18/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NAYME BARBOZA CHAGAS
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18/09/2025 14:48
Audiência una designada (28/01/2026 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de NAYME BARBOZA CHAGAS em 13/08/2025
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07/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b08c7f5 proferida nos autos.
NAYME BARBOZA CHAGAS ajuizou reclamação trabalhista em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, requerendo em sede de antecipação dos efeitos da tutela o restabelecimento do seu plano de saúde, incluindo de seus dependentes, nas mesmas condições anteriores, com fulcro no edital de privatização.
Passo, então, à análise dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
O autor foi admitido (15/06/1989) antes do edital de privatização, publicado apenas em 09/10/1992, e se encontra atualmente aposentado.
Foi demitido em 10/03/2025, conforme TRCT acostado aos autos sob id 46d3a4a .
Acerca da temática, destaco o teor da Súmula 61 do C.
TRT da 1ª Região: CSN.
EMPREGADO APOSENTADO ESPONTANEAMENTE.
ADMISSÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO.
O empregado da CSN, admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia e dispensado anos depois, quando já aposentado, faz jus à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa.
Diante disso, considerando as documentações de id 46d3a4a (TRCT) e de id e0353fc (CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA), defere-se a antecipação de tutela requerida, para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantidas todas as condições e benefícios legais, contratuais e normativos vigentes ao tempo da ilícita ruptura.
Intimem-se as partes.
Sendo a reclamada por Oficial de Justiça, para comprovar no prazo de 48 horas, o restabelecimento do plano de saúde, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 1.000,00 sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Assim, por presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Sem prejuízo, designe-se AUDIÊNCIA.
Providencie a secretaria as providências de praxe.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
Testemunhas na forma do artigo 852-H, par. 2o, da CLT.
O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS PODERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL OU PRESENCIAL.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NAYME BARBOZA CHAGAS
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01/08/2025 14:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NAYME BARBOZA CHAGAS
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01/08/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/08/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/07/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) NAYME BARBOZA CHAGAS
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14/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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11/07/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100624-78.2025.5.01.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
07/07/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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