TRT1 - 0100791-43.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 19/08/2025
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18/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e67b5 proferida nos autos.
Retifique-se o polo passivo para constar como 2ª ré a empresa DROGARIA SÃO PAULO, CNPJ nº 33.***.***/0001-67, como requerido pelo autor em sua petição de id f818406, mas que na receita federal possui o nome empresarial de DROGARIA PACHECO S.A. e endereço na RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, 2749, PARQUE COLUMBIA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21535-501.
Notifique-se mesma da audiência. A empresa DROGARIA SÃO PAULO S.A., CNPJ 61.***.***/0453-37, deve ser intimada desta retificação postulada. Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial para que a parte Reclamante possa sacar o FGTS e receber seu Seguro-Desemprego, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, o aviso prévio de ID 30ebe64 devidamente assinado pela Ré, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, expeça-se o competente alvará a favor da Autora para fins de liberação do seu FGTS e ofício para habilitação no Seguro-Desemprego. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a FABIO EDUARDO DA SILVA, CTPS nº 62459, Série 62, PIS sob o n° 123.33603.81-1, CPF *03.***.*31-47, referente ao contrato de trabalho havido com LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.***.***/0001-53, no período de 13/10/2020 a 27/05/2025, dos depósitos efetuados pela referida empresa na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS da parte Reclamante FABIO EDUARDO DA SILVA. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a FABIO EDUARDO DA SILVA, CTPS nº 62459, Série 62, PIS sob o n° 123.33603.81-1, CPF *03.***.*31-47, referente ao contrato de trabalho havido com LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.***.***/0001-53, no período de 13/10/2020 a 27/05/2025.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação da parte Reclamante, FABIO EDUARDO DA SILVA, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Dou à presente decisão força de ofício. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A. -
16/08/2025 02:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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16/08/2025 02:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO EDUARDO DA SILVA
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16/08/2025 02:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO EDUARDO DA SILVA
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14/08/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 17/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO EDUARDO DA SILVA em 09/07/2025
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07/07/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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30/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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30/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbe698 proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 30/10/2025 09:34 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO EDUARDO DA SILVA -
27/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO EDUARDO DA SILVA
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27/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/06/2025 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2025 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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