TRT1 - 0100975-12.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 24/09/2025
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12/09/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
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12/09/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ TutCautAnt 0100975-12.2025.5.01.0451 REQUERENTE: BEATRIZ SALY DE CARVALHO REQUERIDO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar R.O. de Id 6a235b2, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 10 de setembro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
10/09/2025 10:06
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 22/08/2025
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28/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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22/07/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ SALY DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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15/07/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 765f41e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinto sem exame do mérito a presente medida.
Custas de R$ 255,71, sobre o valor atribuído à inicial, pela requerente, dispensado face a gratuidade que defiro.
Notifique-se.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ SALY DE CARVALHO -
11/07/2025 05:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SALY DE CARVALHO
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11/07/2025 05:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,71
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11/07/2025 05:48
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/07/2025 05:48
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ SALY DE CARVALHO
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10/07/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/07/2025 18:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100975-12.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
07/07/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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