TRT1 - 0100883-90.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 13:10
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA HORTIFRUTI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIANO GONCALVES DE MELO em 17/07/2025
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04/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934b48f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100883-90.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por MARCIANO GONCALVES DE MELO contra BRUNO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA HORTIFRUTI, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários de sucumbência, em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
A verba honorária devida deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, exceto se, dentro deste lapso temporal, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada ante a concessão da justiça gratuita.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANO GONCALVES DE MELO -
03/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA HORTIFRUTI
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03/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO GONCALVES DE MELO
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03/07/2025 09:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.741,91
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03/07/2025 09:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIANO GONCALVES DE MELO
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03/07/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANO GONCALVES DE MELO
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30/05/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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19/05/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 08:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/05/2025 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 08:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2025 21:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA OLIVEIRA RODRIGUES
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30/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/03/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA HORTIFRUTI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de MARCIANO GONCALVES DE MELO em 03/02/2025
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17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA HORTIFRUTI
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16/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO GONCALVES DE MELO
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16/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/01/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/11/2024 18:55
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/11/2024 17:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/11/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
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30/09/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA HORTIFRUTI
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCIANO GONCALVES DE MELO em 25/09/2024
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16/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA HORTIFRUTI
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13/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO GONCALVES DE MELO
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13/09/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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