TRT1 - 0100938-07.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
09/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
-
09/07/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/07/2025 11:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.391,09)
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09/07/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 41.816,90)
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09/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b6fb4 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc.
Ante o requerimento da parte autora, caracterizada a inidoneidade financeira da primeira reclamada, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
TRT, defiro o direcionamento desta execução diretamente para o devedor subsidiário indicado.
Intime-se o executado, inclusive por eCarta, restando negativo, desde já defiro a intimação por Mandado, mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD, restando infrutífera por Edital, para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 5 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo depósito recursal nos autos, deverá o devedor subsidiário subtraí-lo e depositar a diferença, também sob pena de execução.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão. Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Sem prejuízo, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO/SOBRESTAMENTO aguardando a iniciativa da parte, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, contando-se a prescrição intercorrente a partir da publicação da intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS DA SILVA -
12/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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12/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
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12/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 03/02/2025
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17/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
16/01/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/01/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
-
16/01/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
16/01/2025 14:50
Iniciada a execução
-
16/01/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
16/01/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/12/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
-
29/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/11/2024 12:30
Encerrada a conclusão
-
16/11/2024 12:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4a1c024) para Manifestação
-
15/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RUSKY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 13/08/2024
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05/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/07/2024
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05/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024
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04/07/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100938-07.2022.5.01.0025 REQUERENTE: JEAN CARLOS DA SILVA REQUERIDO: RUSKY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RUSKY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão(Homologação de Cálculo) - acfd819.
Prazo 48 horas.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 20:43
Expedido(a) edital a(o) RUSKY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP
-
29/06/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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29/06/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/06/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
-
29/05/2024 15:04
Homologada a liquidação
-
29/05/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/05/2024 14:42
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
14/03/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/03/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
-
14/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/01/2024 09:52
Encerrada a conclusão
-
19/01/2024 19:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/01/2024 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
-
15/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/09/2023 09:14
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/06/2023 02:37
Decorrido o prazo de RUSKY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 15/06/2023
-
07/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:08
Expedido(a) edital a(o) RUSKY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP
-
10/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de RUSKY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 21/03/2023
-
28/12/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RUSKY SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EPP
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07/12/2022 15:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/12/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 06/12/2022
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06/12/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2022 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS DA SILVA
-
23/11/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/11/2022 11:40
Iniciada a liquidação
-
03/11/2022 16:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/10/2022 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/10/2022 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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