TRT1 - 0101429-65.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIA FRANCISCO DA SILVA em 12/09/2025
-
04/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d05061 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA FRANCISCO DA SILVA -
03/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA FRANCISCO DA SILVA
-
03/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de CLAUDIA FRANCISCO DA SILVA em 13/08/2025
-
11/08/2025 11:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/08/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef3b5b7 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:c8a04a2, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 29.604,31Honorários Advocatícios: R$ 4.440,65INSS: R$ 2.981,15Total: R$ 37.026,11 2) Intimem-se as partes.
Registre-se que a execução é provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA FRANCISCO DA SILVA
-
02/08/2025 20:12
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/07/2025 13:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/07/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101429-65.2024.5.01.0050 REQUERENTE: CLAUDIA FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL A reclamada para manifestar-se sobre os cálculos no prazo de 15 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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23/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
17/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/03/2025 07:55
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 17:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
16/12/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/12/2024 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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