TRT1 - 0101278-06.2019.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 163f5db proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamado e atualizados pela contadoria (#id:7820b84), fixando o valor da condenação em: Defiro o parcelamento requerido sob o #id:d2b45a9, na forma do art.916 do CPC, independente da realização de audiência.
Recolhimentos previdenciário e fiscal deverão ser comprovados juntamente com a última parcela, em guias próprias.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora, ainda, para que forneça, em 5 dias, os dados bancários de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do §6º do art.3º do Ato Conjunto nº03/2020 da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia.
Vindo a resposta dê-se ciência à ré dos dados bancários fornecidos, que deverão ser observados quando do pagamento das próximas parcelas, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% do valor da parcela.
Sem prejuízo da diligência acima, expeça-se alvará à parte autora pelo depósito comprovado sob o #id:0a4123d. \hrp RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS MARQUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae0594 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 8/7/2025, às 14h, para proceder à retificação da data de admissão na CTPS do autor para constar 28/02/2018, conforme sentença transitada em julgado, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará multa no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Caso a parte autora possua CTPS digital, ficam as partes dispensadas do comparecimento, devendo a ré comprovar nos autos a referida anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa acima. 2 - Na mesma data acima terá início o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL DA SILVA -
26/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 21:48
Recebidos os autos para prosseguir
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11/08/2022 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de IRMAOS MARQUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/08/2022
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04/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de NATANAEL DA SILVA em 03/08/2022
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13/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MARQUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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12/07/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DA SILVA
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12/07/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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25/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de NATANAEL DA SILVA em 24/06/2022
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21/06/2022 14:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DA SILVA
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24/05/2022 15:46
Não admitido o Recurso de Revista de NATANAEL DA SILVA
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25/03/2022 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de IRMAOS MARQUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de NATANAEL DA SILVA em 10/02/2022
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03/02/2022 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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13/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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13/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DA SILVA
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12/01/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS MARQUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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16/12/2021 15:55
Conhecido o recurso de NATANAEL DA SILVA - CPF: *48.***.*80-80 e provido em parte
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17/11/2021 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2021
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16/11/2021 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:34
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 08:00 03/12/21 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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13/11/2021 22:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2021 22:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/11/2021 22:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2021 22:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/10/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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