TRT1 - 0100631-67.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:12
Transitado em julgado em 18/08/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERMENTA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO DOS SANTOS SIMPLICIO em 01/09/2025
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21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd0d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DA TRANSAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DE PODERES As advogadas do Reclamante, Dra.
Alessandra de Souza Pereira Nascimento (OAB/RJ 199382) e Dra.
Rejane Aparecida de Oliveira (OAB/RJ 227.391), e a advogada da Reclamada, Dra.
Fernanda de Souza Filgueiras (OAB/RJ 160.565), apresentaram o referido Termo de Acordo.
Verifica-se nos autos a juntada das respectivas procurações (ID 0941d7b para o Reclamante e ID 17286e8 para a Reclamada), através das quais se constata que os advogados signatários possuem poderes expressos para transacionar, conciliar e dar quitação, legitimando-os a firmar o acordo em nome de seus constituintes.
A transação entre as partes é um meio idôneo de composição de litígios, encontrando respaldo no ordenamento jurídico e sendo incentivada pela Justiça do Trabalho, em busca da celeridade e efetividade processual.
O acordo apresentado pelas partes é válido e não contém vícios que maculem sua formação, respeitando os requisitos legais aplicáveis.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, e em observância ao princípio da conciliação que norteia esta Justiça Especializada, HOMOLOGO o acordo celebrado entre MARCELO DOS SANTOS SIMPLICIO e FERMENTA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fixo as custas processuais no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou seja, R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). No entanto, diante da natureza conciliatória do ato, ficam as partes dispensadas do recolhimento das referidas custas, sendo o autor nos termos do §3º do artigo 790 da CLT e a ré diante da Portaria 75/2012 do MF Notifiquem-se as partes por meio de seus procuradores para ciência desta decisão.
Cancele-se a assentada.
Movimente-se o feito para o controle de acordo, lançando-se as parcelas e seus respectivos vencimentos.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERMENTA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA -
18/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) FERMENTA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA
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18/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS SIMPLICIO
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18/08/2025 22:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 10:04
Audiência una cancelada (20/08/2025 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2025 11:56
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 08:52
Expedido(a) notificação a(o) FERMENTA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA
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21/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100631-67.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: MARCELO DOS SANTOS SIMPLICIO RECLAMADO: FERMENTA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCELO DOS SANTOS SIMPLICIO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 20/08/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25070814050451600000233245716 Triagem Inicial Certidão 25070814035665200000233245493 Certidão de Distribuição Certidão 25070712552633800000233108687 1 Convenção Coletiva Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25070712543101100000233108571 Termo de Rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25070712543079100000233108570 Extrato - FGTS Extrato de FGTS 25070712543026000000233108566 1 Procuração Procuração 25070712542975500000233108564 1 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25070712542867900000233108558 1 Comprovante de Residência Documento Diverso 25070712542835600000233108556 CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070712542817300000233108555 CPF e RG Documento de Identificação 25070712542779600000233108553 Petição Inicial Petição Inicial 25070712513382400000233108253 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS SIMPLICIO -
11/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DOS SANTOS SIMPLICIO
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11/07/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) FERMENTA CERVEJAS ESPECIAIS LTDA
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11/07/2025 14:14
Audiência una designada (20/08/2025 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/07/2025 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100631-67.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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