TRT1 - 0101137-54.2018.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101137-54.2018.5.01.0062 : SILVIO ANDRADE BRANDAO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIO(S): SILVIO ANDRADE BRANDAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO ANDRADE BRANDAO -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7c7ac proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Pretende o autor a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário para que passe a constar no referido documento a periculosidade constante na perícia realizada nos autos.
Constata-se dos autos que o autor, no item "D" da emenda substitutiva, requereu a condenação da ré para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, sob pena de multa diária.
A sentença exequenda (Id 8b5531f) não se manifestou sobre o pedido de entrega do PPP, não tendo a parte embargado ou recorrido contra a decisão.
Por não ter sido objeto de recurso, tal fato também não foi objeto de deliberação nos acórdãos de Id's 8bbe10f e 523dd43.
Desta forma, considerando-se que não há determinação de obrigação de fazer no título executivo, indefere-se o pedido do autor de determinação de retificação do PPP.
Dê-se ciência às partes dos termos da presente decisão.
Após, expeça-se alvará à ré pelo saldo existente nos autos.
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
10/06/2024 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2024 00:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2021 10:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/05/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 16/04/2021
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17/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de SILVIO ANDRADE BRANDAO em 16/04/2021
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16/04/2021 23:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso adesivo)
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16/04/2021 23:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR)
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13/04/2021 17:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR)
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13/04/2021 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RECURSO DE REVISTA)
-
06/04/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
25/03/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ANDRADE BRANDAO
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22/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SILVIO ANDRADE BRANDAO em 23/02/2021
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24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 23/02/2021
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22/02/2021 09:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/02/2021 11:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em RR)
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06/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ANDRADE BRANDAO
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05/02/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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27/01/2021 10:00
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIO ANDRADE BRANDAO - CPF: *34.***.*32-34
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27/01/2021 10:00
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10
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27/01/2021 05:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 27/08/2020
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SILVIO ANDRADE BRANDAO em 27/08/2020
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27/08/2020 23:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RTE)
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27/08/2020 14:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista INFRAERO)
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24/08/2020 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição INFRAERO solicitando habilitação)
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15/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2020
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15/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2020
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15/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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14/08/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ANDRADE BRANDAO
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29/07/2020 11:16
Conhecido o recurso de SILVIO ANDRADE BRANDAO - CPF: *34.***.*32-34 e provido em parte
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29/07/2020 11:16
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
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07/07/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2020
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03/07/2020 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 17:07
Incluído em pauta o processo para 22/07/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
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06/05/2020 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2020 20:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/02/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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