TRT1 - 0100723-02.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de CASALINDA TECIDOS E DECORACOES LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de GREICE ZUZA MUNIZ TEIXEIRA ALENCAR em 26/08/2025
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22/08/2025 15:42
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655cda0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE A reclamação envolve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. O reclamado requer a suspensão do feito, em razão da incidência do Tema 1389. Considerando os termos do Ofício eletrônico n° 5121/2025, emitido pelo STF em 14/04/2025 acerca a repercussão geral do tema 1389, o qual trata sobre: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Ante o exposto e considerando o item. 2 do ofício supracitado, suspendo o processo até o julgamento do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 16 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREICE ZUZA MUNIZ TEIXEIRA ALENCAR -
16/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CASALINDA TECIDOS E DECORACOES LTDA - ME
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16/08/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GREICE ZUZA MUNIZ TEIXEIRA ALENCAR
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16/08/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/08/2025 20:39
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/07/2025 07:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/07/2025 15:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/07/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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17/07/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100723-02.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: GREICE ZUZA MUNIZ TEIXEIRA ALENCAR RECLAMADO: CASALINDA TECIDOS E DECORACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GREICE ZUZA MUNIZ TEIXEIRA ALENCAR NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 29/07/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GREICE ZUZA MUNIZ TEIXEIRA ALENCAR -
04/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GREICE ZUZA MUNIZ TEIXEIRA ALENCAR
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04/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CASALINDA TECIDOS E DECORACOES LTDA - ME
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04/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GREICE ZUZA MUNIZ TEIXEIRA ALENCAR
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04/07/2025 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/06/2025 19:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/06/2025 19:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/06/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/06/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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