TRT1 - 0100832-82.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 26/09/2025
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25/09/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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17/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
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17/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 11/09/2025
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09/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/09/2025 23:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2877475373 EM 02/09/2025 21:21:50)
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29/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5b2ae proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 61ddcb7 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 17.845,86, sendo: R$ 14.981,81 de crédito líquido autoral; R$ 1.096,39 de FGTS a ser recolhido em conta vinculada; R$ 810,85 de honorários advocatícios ao advogado do autor; R$ 704,90 de INSS (cota empregado e empregador) R$ 251,91 de custas 1- Intimem-se as partes para ciência da homologação, em 8 dias. 2 - Após, considerando que se trata de execução provisória aguarde-se o retorno dos autos principais.
PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DA SILVA -
28/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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28/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DA SILVA
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28/08/2025 18:11
Homologada a liquidação
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27/08/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 17/07/2025
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09/07/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação (concordância, desde que excluam as custas)
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02/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f51e91 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Uma vez que se trata de ação de execução provisória de sentença prolatada nos autos da ação 0100717-32.2023.5.01.0302 e que encontra-se no TRT com recurso, determino: a) Retifique-se a autuação para constar o advogado do réu no processo principal; b) Intimem-se os réus, para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
No mesmo prazo a 1ª ré deverá regularizar sua representação no feito. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal no feito principal, ciente as partes de que não haverá liberação de valores até o trânsito em julgado da ação principal. PETROPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
01/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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01/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/06/2025 20:21
Iniciada a liquidação
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29/06/2025 20:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/06/2025 20:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/06/2025 19:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 19:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
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