TRT1 - 0100929-44.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/08/2025
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05/08/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f3507 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de id b64a785, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
01/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE CARVALHO SILVA
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01/08/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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21/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO DE CARVALHO SILVA em 17/07/2025
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17/07/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb8fa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação que integra este dispositivo, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EVANDRO DE CARVALHO SILVA DO AMARAL em face de VOIGHT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., a quem condeno ao pagamento das verbas descritas na fundamentação.
Condeno, de forma subsidiária, a PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, pelas obrigações reconhecidas nesta sentença.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$15.000,00. Intimem-se as partes.r RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DE CARVALHO SILVA -
02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE CARVALHO SILVA
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02/07/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/07/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EVANDRO DE CARVALHO SILVA
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02/07/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO DE CARVALHO SILVA
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15/05/2025 05:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVANDRO DE CARVALHO SILVA em 14/05/2025
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29/04/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE CARVALHO SILVA
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10/04/2025 16:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/11/2024
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de EVANDRO DE CARVALHO SILVA em 11/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE CARVALHO SILVA
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30/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/10/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE CARVALHO SILVA
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de EVANDRO DE CARVALHO SILVA em 29/10/2024
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28/10/2024 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE CARVALHO SILVA
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18/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/10/2024
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20/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/09/2024 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2024 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/09/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/05/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2024 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 08:04
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 16:15
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/10/2023
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10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de EVANDRO DE CARVALHO SILVA em 09/10/2023
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30/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
29/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/09/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE CARVALHO SILVA
-
28/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/09/2023 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2024 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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