TRT1 - 0100133-68.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2024 14:56
Iniciada a liquidação
-
25/07/2024 11:54
Expedido(a) alvará a(o) VALERIA SODRE NICOLAU
-
25/07/2024 11:39
Expedido(a) ofício a(o) VALERIA SODRE NICOLAU
-
24/07/2024 11:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 888,54
-
24/07/2024 11:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA SODRE NICOLAU
-
24/07/2024 11:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/07/2024 11:41
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/07/2024 12:09
Juntada a petição de Acordo
-
23/07/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ACOUGUE E CHURRASQUEIRA PRIME LTDA em 11/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100133-68.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: VALERIA SODRE NICOLAU RECLAMADO: ACOUGUE FLOR DE MIRALVA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DO REGO BARROS CARDOSO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ACOUGUE E CHURRASQUEIRA PRIME LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Designada pauta para o dia 24/07/2024 10:00. Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se.As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24070209440544100000204165810Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24062919214584400000204000715Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24062919191937600000204000689Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24062914593168600000203997791MandadoMandado24061815275145900000203048432MandadoMandado24061815275132800000203048431DespachoDespacho24061809594778800000202985923AÇOUGUE E CHURRASQUEIRA PRIME LTDARegistro na Junta Comercial24061809500281100000202984206JuntadaCertidão24061809495554900000202984189Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24061418293841000000202843453MandadoMandado24051711033611300000200605663MandadoMandado24051711033600900000200605662IntimaçãoIntimação24051711025147500000200605519os Not partes audCertidão24051710173007500000200597696Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24050318422862000000199534423e-mail enviadoCertidão24043010015217500000199225494os e-mailCertidão24043010012559100000199225439ACOUGUE FLOR DE MIRALVA LTDA MERegistro na Junta Comercial24043009084019700000199218673JuntadaCertidão24043009082598100000199218647Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24042919093556000000199194437MandadoMandado24032011294590700000196285033MandadoMandado24032011294579500000196285032Ordem de Serviço: MandadoCertidão24032009343134000000196267111Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24031917511846800000196235265Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24031917495243900000196235021MandadoMandado24030709423918200000195221518MandadoMandado24030709423905400000195221517IntimaçãoIntimação24030620202368100000195196754DespachoDespacho240306153911003000001951664479 - cnpj 2Documento Diverso240305141622264000001950238868 - cnpj 1Documento Diverso240305141621945000001950238837 - Comunicação Rescisão IndiretaDocumento Diverso240305141621482000001950238816 - Extrato FGTSExtrato de FGTS240305141621156000001950238775 - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)240305141620737000001950238744 - Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência240305141619514000001950238703 - RG ValériaCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)240305141618979000001950238692 - ProcuraçãoProcuração24030514161840100000195023866Petição InicialPetição Inicial24030514134608200000195023390Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoPor determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2024.ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 08:37
Expedido(a) edital a(o) ACOUGUE E CHURRASQUEIRA PRIME LTDA
-
02/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ACOUGUE FLOR DE MIRALVA LTDA em 05/06/2024
-
29/06/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2024 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) HELDER AGUIAR LOURENCO
-
18/06/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) HELDER AGUIAR LOURENCO
-
18/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/06/2024 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de VALERIA SODRE NICOLAU em 27/05/2024
-
18/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE E CHURRASQUEIRA PRIME LTDA
-
17/05/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE FLOR DE MIRALVA LTDA
-
17/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SODRE NICOLAU
-
17/05/2024 10:16
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/05/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/06/2024 14:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACOUGUE FLOR DE MIRALVA LTDA em 26/04/2024
-
03/05/2024 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ACOUGUE E CHURRASQUEIRA PRIME LTDA em 22/03/2024
-
20/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE FLOR DE MIRALVA LTDA
-
20/03/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE FLOR DE MIRALVA LTDA
-
19/03/2024 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de VALERIA SODRE NICOLAU em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE E CHURRASQUEIRA PRIME LTDA
-
07/03/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) ACOUGUE FLOR DE MIRALVA LTDA
-
06/03/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SODRE NICOLAU
-
06/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/03/2024 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 14:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100995-30.2016.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bamam Torres da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2016 17:59
Processo nº 0101426-36.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz Borges Simoes Sobrinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 13:00
Processo nº 0101069-95.2019.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2019 17:17
Processo nº 0100500-82.2019.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2019 17:55
Processo nº 0100500-82.2019.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 07:20