TRT1 - 0100954-54.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 11:09
Quitada a RPV (ID: 6edc455) no valor de #Oculto#
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06/08/2025 11:09
Quitada a RPV (ID: 00ed317) no valor de #Oculto#
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HUTEMAR FERNANDES DE SA em 17/07/2025
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04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac1a0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s).
Comprovado o adimplemento das prestações devidas nos autos, julgo extinta a execução com base no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUTEMAR FERNANDES DE SA -
02/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HUTEMAR FERNANDES DE SA
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02/07/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/07/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/06/2025 15:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 372,61)
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30/06/2025 15:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.484,06)
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25/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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09/06/2025 13:59
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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12/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/05/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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08/05/2025 05:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUTEMAR FERNANDES DE SA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUTEMAR FERNANDES DE SA em 05/05/2025
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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13/01/2025 13:50
Suspenso o processo por expedição de RPV
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19/12/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/12/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HUTEMAR FERNANDES DE SA
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02/12/2024 13:35
Expedido(a) rpv a(o) HUTEMAR FERNANDES DE SA
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02/12/2024 13:35
Expedido(a) rpv a(o) HUTEMAR FERNANDES DE SA
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28/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
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04/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HUTEMAR FERNANDES DE SA
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01/10/2024 15:10
Homologada a liquidação
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01/10/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/10/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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01/10/2024 13:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/10/2024 12:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para elaborar cálculos
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01/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
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27/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/08/2024 14:39
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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