TRT1 - 0100561-19.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2025
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25/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/08/2025 13:20
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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15/08/2025 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/07/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a927f16 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CARLOS RENATO DA SILVA MARTINS RECORRIDO: PRIME RIO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos etc. Tendo em conta que o autor, na inicial, afirma que percebia remuneração média de R$ 3.500,00 (Id. 009faef – fls. 06), ou seja, importância superior ao limite estabelecido no § 3º do art. 790 do Diploma Consolidado – à época, equivalente a R$ 2.573,43 – bem como por inexistir nos autos declaração de hipossuficiência assinada pelo próprio reclamante, afirmando não possuir meios de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou o da família.
Tampouco o ilustre patrono signatário da petição inicial, que firmou tal declaração (Id. 009faef – fls. 02) possui poderes para tal ato, consoante a procuração anexada ao Id. 62a7ae6).
Não há, portanto, como se acolher o pleito de gratuidade de justiça. Desta forma, consoante art. 99, §§7º e 9º, do CPC c/c OJ nº 269 da SDI-1 do c.
TST, intime-se o recorrente CARLOS RENATO DA SILVA MARTINS, para proceder ao recolhimento das custas judiciais, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário. /llc RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO DA SILVA MARTINS -
03/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DA SILVA MARTINS
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03/07/2025 09:51
Proferida decisão
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01/07/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/11/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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