TRT1 - 0100621-81.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
17/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
17/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SIAO SANTOS DA SILVA
-
17/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
17/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
17/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SIAO SANTOS DA SILVA
-
17/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:33
Convertido o julgamento em diligência
-
17/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIAO SANTOS DA SILVA em 18/07/2025
-
11/07/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100621-81.2023.5.01.0022 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: SIAO SANTOS DA SILVA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: SIAO SANTOS DA SILVA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes, exceto quanto aos juros de mora na fase pós judicial, junto com a taxa Selic, suscitados pelas rés, por falta de interesse, rejeitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional suscitada pelo autor e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo das rés para retificar o horário de entrada do autor para 7:30h e os cálculos de liquidação nesse ponto, determinar a retificação dos cálculos quanto à data de fruição das férias, de acordo com o recibo juntado os autos e condenar o autor nos honorários advocatícios, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade do pagamento, e dar parcial provimento ao apelo do autor para reconhecer o direito ao enquadramento como financiário e condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças salariais referentes ao piso normativo da categoria, horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, adoção do divisor 180, pagamento da PLR, auxílio-refeição, da ajuda alimentação e da décima terceira cesta alimentação, anuênios, autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados a idênticos títulos, determinar a integração da parcela "metas" na base de cálculo das horas extras, determinar que a parcela paga na rescisão, intitulada "trintídeo", seja acrescida da média das horas extras deferidas, pagamento das diferenças de comissões (metas), além da integração nos repousos semanais remunerados (incluindo sábados e feriados - por força de previsão normativa), férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, horas extras pagas e não pagas e verbas rescisórias (décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, aplicação da Súmula 17 deste E.TRT e da OJ 400 da SDI-1 do C.TST, determinar a inclusão das parcelas "DIF.
SALARIAL" e "DSR METAS" na base de cálculo das horas extras, determinar a retificação dos cálculos de liquidação, com a inclusão das diferenças de férias na base de apuração do FGTS+40%, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor para 10%, nos termos da fundamentação.
Id 5e8ca15 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIAO SANTOS DA SILVA -
03/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
03/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
03/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SIAO SANTOS DA SILVA
-
25/06/2025 20:39
Conhecido o recurso de SIAO SANTOS DA SILVA - CPF: *06.***.*15-62 e provido em parte
-
25/06/2025 20:39
Conhecido em parte o recurso de PAGSEGURO INTERNET S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-01 e provido em parte
-
25/06/2025 20:39
Conhecido em parte o recurso de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97 e provido em parte
-
13/06/2025 12:09
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 Sala 5 adiados Des. Marise 24-06-2025 ()
-
12/06/2025 09:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
10/06/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-06-2025 ()
-
04/05/2025 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
21/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100821-67.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Filipe Vieira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 09:23
Processo nº 0100719-88.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayara Gilda Gomes Acha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 10:11
Processo nº 0100541-79.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 14:50
Processo nº 0101222-31.2017.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela de Souza Lima dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2017 17:58
Processo nº 0100621-81.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 16:00