TRT1 - 0100384-03.2023.5.01.0263
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO DO CARMO DIOGO em 05/09/2025
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05/09/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VASSOURAS
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24/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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24/08/2025 16:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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11/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/07/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO DO CARMO DIOGO em 11/07/2025
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09/07/2025 20:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51ecb0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, acolho a preliminar de inépcia, de ofício, quanto ao pedido de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada, não arguo a prescrição bienal e nem a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCIO DO CARMO DIOGO em face de OCTAGONAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI e, de forma subsidiária, MUNICÍPIO DE VASSOURAS, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.5. Custas pela primeira reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DO CARMO DIOGO -
27/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VASSOURAS
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27/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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27/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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27/06/2025 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/06/2025 21:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DO CARMO DIOGO
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27/06/2025 21:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DO CARMO DIOGO
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22/04/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DO CARMO DIOGO em 15/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de MARCIO DO CARMO DIOGO em 01/04/2025
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02/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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27/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO DO CARMO DIOGO em 26/03/2025
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25/03/2025 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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11/03/2025 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/08/2024
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09/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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08/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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08/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VASSOURAS
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08/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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08/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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01/08/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 11:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/07/2024 19:24
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/07/2024 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/07/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VASSOURAS
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22/05/2024 14:16
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/05/2024 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/05/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/09/2023
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DO CARMO DIOGO em 19/09/2023
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19/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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18/08/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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14/08/2023 09:21
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/08/2023 09:21
Audiência una por videoconferência cancelada (19/06/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/08/2023 21:43
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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01/08/2023 12:19
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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01/08/2023 12:13
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2023 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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31/07/2023 16:59
Acolhida a exceção de incompetência
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31/07/2023 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 19:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/07/2023 16:45
Expedido(a) notificação a(o) OCTAGONAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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27/07/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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27/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DO CARMO DIOGO
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26/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/07/2023 14:31
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2023 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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