TRT1 - 0101275-98.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
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17/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIS ROSA DE OLIVEIRA
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17/09/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/09/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO LUIS ROSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/09/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/09/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO LUIS ROSA DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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05/09/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3398eb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela primeira reclamada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA -
23/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
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23/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIS ROSA DE OLIVEIRA
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23/08/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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10/07/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 457c488 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de ilegitimidade passiva, de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da exordial e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pleitos em face de ENERGEA GERAÇÃO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO LUIS ROSA DE OLIVEIRA em face de ALEXANDRIA INDÚSTRIA DE GERADORES S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a primeira ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a primeira reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.9, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA -
27/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
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27/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIS ROSA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/06/2025 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO LUIS ROSA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO LUIS ROSA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/03/2025 22:07
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/08/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
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26/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA
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26/08/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 10:56
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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