TRT1 - 0100102-92.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 23/09/2025
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09/09/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DETRAN)
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2dac8d proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:661acd5.
Apesar de devidamente intimada, a parte ré não apresentou impugnações aos referidos cálculos.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo autor, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:661acd5, para fixar o valor TOTAL da execução em R$18.402,57, já acrescidas as custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2025, sendo: R$13.860,25, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.708,57, referentes ao FGTS; R$1.838,60, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$795,15, referentes aos honorários advocatícios; R$200,00, referentes às custas processuais.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO VALLESPI VERLY -
22/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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22/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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22/08/2025 15:42
Homologada a liquidação
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22/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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24/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DETRAN)
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01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff5ebe proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA -
30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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30/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 16:54
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 16:54
Transitado em julgado em 29/05/2025
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04/06/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2022 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
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22/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 21/07/2022
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05/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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01/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2022 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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22/06/2022 18:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/06/2022
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 30/05/2022
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 30/05/2022
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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16/05/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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16/05/2022 21:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2022 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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02/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 01/04/2022
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25/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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24/03/2022 10:02
Encerrada a conclusão
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24/03/2022 10:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d9515fe) para Embargos de Declaração
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18/03/2022 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2022
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23/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 22/02/2022
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23/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 22/02/2022
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15/02/2022 09:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0fb5cc3) para Recurso Ordinário
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14/02/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (RO)
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10/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
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08/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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08/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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08/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/02/2022 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/02/2022 17:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNO VALLESPI VERLY
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08/02/2022 17:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO VALLESPI VERLY
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23/01/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE ÚLTIMO DESPACHO)
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07/12/2021 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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11/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2021
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19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 18/10/2021
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19/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 18/10/2021
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29/09/2021 17:35
Juntada a petição de Razões Finais (ITPLAN)
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23/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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21/09/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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21/09/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/09/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RÉPLICA RECLAMANTE DA PRIMEIRA RECLAMADA ITPLAN)
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21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 20/09/2021
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18/09/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RÉPLICA EM FACE DA SEGUNDA RECLAMADA DETRAN RJ)
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17/09/2021 17:24
Juntada a petição de Contestação (itplan)
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17/09/2021 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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27/08/2021 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 07/06/2021
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24/04/2021 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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22/04/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/08/2020 20:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 28/07/2020
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25/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2020
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22/07/2020 16:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ERJ)
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21/07/2020 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2020 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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16/07/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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16/07/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 25/06/2020
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09/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de BRUNO VALLESPI VERLY em 08/06/2020
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20/05/2020 21:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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19/05/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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19/05/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/05/2020 14:52
Audiência inicial cancelada (17/06/2020 13:40:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/05/2020 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação Detran)
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22/04/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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22/04/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/04/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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17/04/2020 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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17/04/2020 15:05
Audiência inicial designada (17/06/2020 13:40:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2020 09:45
Audiência inicial cancelada (05/05/2020 09:35:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2020 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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01/04/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VALLESPI VERLY
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06/02/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/02/2020 09:32
Audiência inicial designada (05/05/2020 09:35:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/02/2020 09:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/02/2020 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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