TRT1 - 0101347-86.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA em 16/07/2025
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09/07/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101347-86.2023.5.01.0432 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA RECORRIDO: PRISCILA PALMARES CORREA DESTINATÁRIO: DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante, visto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, reformando a sentença, reconhecer a existência de vínculo de emprego entre a autora e a reclamada, no período de 05/09/2022 a 09/04/2023 (já considerada a projeção do aviso prévio), na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$ 760,00, bem como condenar a ré nas seguintes obrigações: a) proceder à anotação da CTPS da parte autora, sob pena de aplicação de astreintes diárias no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), ficando desde já autorizado o cumprimento da referida ordem pela Secretaria da Vara de origem, em caso de inércia da reclamada; b) efetuar o recolhimento, em conta vinculada da autora, do FGTS correspondente a todo o período contratual, acrescido de multa compensatória de 3,2% (art. 22 da LC nº 150 /2015), bem como a entregar a guia para saque dos valores depositados.
Em caso de inércia, fica essa última obrigação convertida em obrigação de pagar; c) pagar diferenças salariais pela inobservância do art. artigo 7º, IV da CF/88, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 3,2 sobre o FGTS (art. 22 da LC nº 150 /2015); saldo de salário (10 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º proporcional (3/12); férias proporcionais acrescidas de 1/3 (7/12) e multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; d) pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da liquidação; e e) arcar com as custas processuais fixadas na origem, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA -
01/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA PALMARES CORREA
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01/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA
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30/06/2025 12:35
Conhecido o recurso de DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *53.***.*48-87 e provido em parte
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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28/05/2025 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 19:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
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MANDADO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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