TRT1 - 0100846-36.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:45
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 19:45
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE APARECIDA FRUTUOSO DE JESUS em 24/07/2025
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12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd34bb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 852-I, da CLT).
Decido As reclamações trabalhistas enquadradas no rito sumaríssimo (causas que não excedam a 40 salários-mínimos) não podem ser aforadas em face da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, como expressamente previsto no art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
Ainda, não há previsão legal a autorizar a “conversão” de rito processual.
Imperiosa, assim, a extinção do processo, porquanto contrariado o dispositivo legal aqui invocado.
Conclusão Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC c/c arts. 852-A, parágrafo único e 852-B, §1º, da CLT.
Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$ 834,73, calculadas sobre o valor dado à causa de R$41.736,69, com isenção Intime-se.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE APARECIDA FRUTUOSO DE JESUS -
10/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE APARECIDA FRUTUOSO DE JESUS
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10/07/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 834,73
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10/07/2025 12:08
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100846-36.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
07/07/2025 18:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/07/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/07/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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