TRT1 - 0100403-81.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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08/09/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 04/09/2025
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04/09/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a4f38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARIANO DE ANDRADE -
21/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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21/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARIANO DE ANDRADE
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21/08/2025 17:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO MARIANO DE ANDRADE
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15/08/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 24/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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16/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4ba2e proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI -
15/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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15/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI em 14/07/2025
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11/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/07/2025 22:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0be99bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista movida por LEANDRO MARIANO DE ANDRADE, reclamante, em face de AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI, primeira reclamada, e do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, segundo reclamado: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face do segundo réu; JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos do autor em face da primeira ré para: Condenar a primeira ré na seguinte obrigação de fazer: Comprovar a integralidade do FGTS (i) do período contratual, o que inclui os depósitos referentes as verbas rescisórias (aviso prévio e décimo terceiro) e adicional de insalubridade deferido na presente decisão, bem como da multa de 40% (i), mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa em benefício da parte autora de R$1.000,00 (art.536, do NCPC), sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Condenar a primeira ré a pagar ao reclamante as seguintes verbas: - Adicional de insalubridade (s), a partir de junho de 2023 até o término do contrato de trabalho, no mesmo percentual e base de cálculo em que vinha sendo pago anteriormente; - Diferença de 11/12 de décimo terceiro salário (s), no valor de R$242,00; - Diferença se 05/12 de férias (i), no valor de R$110,00; - Diferença do terço de férias (i), no valor de R$36,66; - Honorários advocatícios sucumbenciais (i), nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação.
As diferenças das verbas acima foram apuradas considerando o último salário do autor no valor de R$1.848,00, acrescido do adicional de insalubridade de R$264,00 e os valores constantes no TRCT (Id e3b5d4d).
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da primeira ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos (diferenças salariais e multa do art. 477, §8º da CLT), e, em relação à segunda ré, no importe de 5% do benefício econômico auferido no processo, a qual pretendia a responsabilidade do segundo demandado, cuja exigibilidade, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Liquidação por cálculos do contador.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela primeira reclamada, tendo por base o valor arbitrado de R$3.000,00, no importe de R$60,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARIANO DE ANDRADE -
27/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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27/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARIANO DE ANDRADE
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27/06/2025 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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27/06/2025 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO MARIANO DE ANDRADE
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27/06/2025 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO MARIANO DE ANDRADE
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11/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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10/06/2025 10:45
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARIANO DE ANDRADE
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02/04/2025 20:30
Expedido(a) ofício a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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06/03/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 20:33
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 06:36
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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22/09/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 09:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NORMAN ARAUJO BARBOSA JUNIOR
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10/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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06/08/2024 16:23
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 12:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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03/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) AWM ARAUJO ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI
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02/05/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARIANO DE ANDRADE
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30/04/2024 17:40
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 17:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/11/2024 11:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 11:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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