TRT1 - 0100837-32.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e237e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inicialmente, retifica-se a autuação para que conste conforme constou na inicial Homologação da Transação Extrajudicial.
Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID eaaa298, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O CENTRAL BRASILEIRA DE DELIVERY LTDA - EPP pagará a ANDRE LUIZ DA CONCEICAO a importância líquida e disponível, no total de R$ 25.200,00 em 35 parcelas de R$ 720,00 vencível a primeira em 10 dias úteis após a ciência da homologação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
CENTRAL BRASILEIRA DE DELIVERY LTDA - EPP pagará, ainda, a importância de R$ 700,00 a título de honorários advocatícios, em duas parcelas de R$ 350,00 nas mesmas datas das duas primeiras parcelas ao autor.
As parcelas devidas a ANDRE LUIZ DA CONCEICAO serão pagas mediante depósito em conta de sua titularidade e as parcelas devidas aos seus patronos serão pagas mediante depósito em conta de titularidade de algum dos patronos.
Os dados bancários deverão ser informada nos autos no prazo de 5 dias após a ciência da homologação.
Em caso de não informação, CENTRAL BRASILEIRA DE DELIVERY LTDA - EPP deverá proceder ao depósito judicial das parcelas.
Em caso de inadimplemento, deverá ANDRE LUIZ DA CONCEICAO informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
ANDRE LUIZ DA CONCEICAO dá quitação geral a CENTRAL BRASILEIRA DE DELIVERY LTDA - EPP, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
Observada a Súmula 67 da AGU, as partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a FGTS (R$ 18.000,00), multa de 40% do FGTS (R$ 7.200,00), honorários advocatícios (R$ 700,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 518,00 por ANDRE LUIZ DA CONCEICAO, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAL BRASILEIRA DE DELIVERY LTDA - EPP -
11/07/2025 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 13:17
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CONCEICAO
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11/07/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL BRASILEIRA DE DELIVERY LTDA - EPP
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11/07/2025 01:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 518,00
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11/07/2025 01:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 01:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DA CONCEICAO
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11/07/2025 00:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/07/2025 00:44
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 00:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100837-32.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/07/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 19:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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