TRT1 - 0100657-15.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA NUNES
-
19/09/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/09/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON DE SOUZA NUNES
-
18/09/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2025 22:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
17/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA NUNES
-
09/09/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
09/09/2025 13:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/09/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
08/09/2025 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a02f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 23/07/2018 (art. 7º, XXIX da CF), extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, com fulcro no art. 487, II do CPC, ressalvadas as pretensões declaratórias.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por EDSON DE SOUZA NUNES em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Diferenças de comissões decorrentes de vendas canceladas, trocadas ou não faturadas, afastada a possibilidade de estorno por tais motivos, conforme contracheques acostados, com reflexos em repouso semanal remunerado e, com estes, em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;Diferenças de repouso semanal remunerado sobre as comissões já quitadas, limitadas às diferenças apuradas conforme demonstrado em amostragem, observado o art. 7º, alínea “c”, da Lei nº 605/1949 e a Súmula nº 27 do TST, sem reflexos em outras parcelas;Diferenças do denominado “14º salário”, correspondentes a 90% da média remuneratória do ano civil anterior, relativas aos anos de 2020, 2021 e 2022, com reflexos em repouso semanal remunerado, horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pela reclamada no valor de R$3.000,00, calculadas sobre R$150.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA NUNES
-
29/08/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
29/08/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON DE SOUZA NUNES
-
29/08/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DE SOUZA NUNES
-
29/08/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/08/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
25/08/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (21/08/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100657-15.2023.5.01.0058 RECLAMANTE: EDSON DE SOUZA NUNES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO: EDSON DE SOUZA NUNES NOTIFICAÇÃO PJ-e - Audiência Instrução Antecipação do horário da audiência Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Instrução Sala: Sala Principal Data: 21/08/2025 10:00 horas RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Atentem as partes para as determinações constantes de ID dcb4b6e, com observância de ID 0fc3dd0. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE SOUZA NUNES -
01/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DA SILVA SANT ANNA
-
01/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA NUNES
-
16/06/2025 22:56
Audiência de instrução designada (21/08/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 22:56
Audiência de instrução cancelada (21/08/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 15:07
Audiência de instrução designada (21/08/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 14:13
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 16:57
Juntada a petição de Impugnação
-
25/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA NUNES
-
24/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/05/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 11:17
Audiência de instrução designada (16/12/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 22:36
Audiência una realizada (08/05/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DORIVAL ANTUNES MARTINS
-
15/01/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DA SILVA SANT ANNA
-
14/12/2023 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/08/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 18:44
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
25/07/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE SOUZA NUNES
-
25/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:44
Audiência una designada (08/05/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 13:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/03/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 10:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/03/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 10:53
Audiência una por videoconferência cancelada (09/05/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 10:49
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011750-73.2015.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2016 10:52
Processo nº 0011750-73.2015.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2015 19:32
Processo nº 0100853-35.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 15:59
Processo nº 0100817-47.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Belinger Chagas Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 23:12
Processo nº 0101195-41.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan de Olivei Ra Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 15:09