TRT1 - 0100966-71.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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09/09/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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09/09/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/09/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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25/08/2025 17:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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22/07/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2025
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16/07/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f22a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por ALESSANDRA SILVA DE SOUZA em face de ITAU UNIBANCO S.A, decido rejeitar as preliminares e: I – REJEITAR a prejudicial de prescrição total quanto ao pedido de gratificação semestral e REJEITAR a prejudicial de prescrição bienal; II - PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para julgar extintas com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 05.10.2018, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CRFB; III- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte ré à satisfação dos pedidos acima deferidos, nos termos da fundamentação supra, que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$30.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SILVA DE SOUZA -
04/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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04/07/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/07/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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04/07/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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16/05/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 12:54
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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30/04/2025 13:57
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 13:02
Audiência de instrução designada (30/04/2025 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 12:41
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2024
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06/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA DE SOUZA em 05/02/2024
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02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024
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29/01/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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24/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/01/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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24/01/2024 14:33
Audiência de instrução designada (05/11/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 14:33
Audiência inicial realizada (24/01/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 08:40
Audiência de instrução cancelada (09/10/2024 10:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 00:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 13:33
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/10/2023
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA DE SOUZA em 23/10/2023
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20/10/2023 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/10/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA DE SOUZA
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11/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/10/2023 10:40
Audiência inicial designada (24/01/2024 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/10/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/10/2023 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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