TRT1 - 0011354-41.2013.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/08/2025
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18/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45af5a proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT, conforme sentença #id:a0b2cf7.
A parte autora deverá requerer o que for do seu interesse em 05 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 ou arquive-se provisoriamente, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
16/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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16/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/06/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011354-41.2013.5.01.0025 : MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS : DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID a0b2cf7 proferida nos autos.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
11/04/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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11/04/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b2cf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) EDSON DA SILVA TORRES - *23.***.*91-04 - no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
06/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/03/2025 19:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/03/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 13/08/2024
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02/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011354-41.2013.5.01.0025 RECLAMANTE: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDSON DA SILVA TORRES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para fins do art. 135 do CPC, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 21:36
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 22/05/2024
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26/03/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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22/02/2024 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/02/2024 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/02/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 16:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/02/2024
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31/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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18/11/2023 01:40
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 17/11/2023
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18/09/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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15/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2023 15:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/04/2023 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 02:11
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/02/2023
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23/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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23/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/06/2022 13:32
Desarquivados os autos
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15/06/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Desarquivamento e ativação JUCERJA e CNPJ)
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27/04/2021 13:21
Arquivados os autos provisoriamente
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27/04/2021 13:20
Registrada a inclusão de dados de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/04/2021
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10/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
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10/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/02/2021 18:46
Determinada a inclusão de dados de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2021 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/02/2021 15:39
Encerrada a conclusão
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08/02/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2020 22:59
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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27/10/2020 15:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/09/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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31/07/2020 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2019 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2019 12:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição)
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12/12/2019 12:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento)
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08/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
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08/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 08:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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31/08/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 22:41
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/06/2019 01:13
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2015 23:59:59
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01/06/2019 01:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2015 23:59:59
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01/06/2019 01:11
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/08/2015 23:59:59
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04/07/2018 02:03
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 29/06/2018 23:59:59
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21/06/2018 12:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
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21/06/2018 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2018 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/06/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 10:41
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/05/2018 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2017 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2017 23:59:59
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08/12/2017 00:19
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/12/2017 23:59:59
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08/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 07/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2017 20:41
Proferida decisão
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09/11/2017 14:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/08/2017 12:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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08/05/2017 11:32
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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18/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/02/2017 23:59:59
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18/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 17/02/2017 23:59:59
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18/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
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12/02/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2017 00:09
Homologada a liquidação
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02/02/2017 12:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/10/2016 23:59:59
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23/09/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
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23/09/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2016 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2016 20:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/05/2016 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2016 23:59:59
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24/05/2016 00:10
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 23/05/2016 23:59:59
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12/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
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12/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2016 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 09:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/02/2016 08:17
Iniciada a liquidação por cálculos
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22/02/2016 08:17
Transitado em julgado em 28/08/2015
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06/08/2015 16:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-15
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06/08/2015 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/07/2015 08:51
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/06/2015
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09/07/2015 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2015 08:51
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/06/2015
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09/07/2015 08:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2015 08:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/06/2015
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09/07/2015 08:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2015 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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24/06/2015 13:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/06/2015 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/06/2015 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/06/2015 12:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
24/06/2015 12:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
24/06/2015 12:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/06/2015 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
18/06/2015 15:26
Audiência instrução realizada (17/06/2015 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2014 12:43
Audiência instrução designada (17/06/2015 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2014 14:18
Audiência inicial realizada (10/11/2014 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2014 15:00
Audiência inicial designada (10/11/2014 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2014 14:14
Audiência inicial realizada (05/08/2014 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2013 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2013 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2013 14:22
Audiência inicial designada (05/08/2014 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2013 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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