TRT1 - 0100817-78.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de EZEQUIEL AGUIAR DOS SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a027d2 proferida nos autos.
Vistos, Ante a concordância da parte ré, HOMOLOGO as contas de ID 6973043.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 6973043, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL AGUIAR DOS SANTOS -
03/09/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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03/09/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL AGUIAR DOS SANTOS
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03/09/2025 22:24
Homologada a liquidação
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27/08/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de EZEQUIEL AGUIAR DOS SANTOS em 15/08/2025
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08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3411087 proferido nos autos.
I - Trata-se de execução provisória de sentença.
II - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
III - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL AGUIAR DOS SANTOS -
04/08/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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04/08/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL AGUIAR DOS SANTOS
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04/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/08/2025 16:08
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 18:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/07/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/07/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100817-78.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
07/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 17:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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