TRT1 - 0101124-07.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 15/08/2025
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06/08/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01ecae proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 16/07/2025, ID nº 083bc63, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 04/07/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b71f598.
Custas, ID 009da02, e depósito recursal, ID 2d46a08, corretamente recolhidos pela parte ré. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da Reclamada.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 04 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A -
04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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04/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
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04/08/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A sem efeito suspensivo
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21/07/2025 07:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO em 16/07/2025
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16/07/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 10:39
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (04/07/2025 08:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227a3ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, decido: JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação de WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO em face de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os títulos que seguem: (a) adicional de insalubridade e reflexos; (b) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
Honorários periciais a cargo da ré, eis que sucumbente no objeto da perícia.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 20.780,18, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 415,60, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A -
02/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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02/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
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02/07/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 415,60
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02/07/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
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05/06/2025 05:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 12:18
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 08:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/05/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 14/11/2024
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO em 14/11/2024
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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05/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
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05/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 17:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 16/10/2024
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14/10/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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07/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
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07/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/10/2024 20:09
Juntada a petição de Impugnação
-
02/10/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
23/09/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
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23/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 05:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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07/09/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 02/09/2024
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12/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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19/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 16/07/2024
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09/07/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
08/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
-
26/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO em 25/03/2024
-
19/03/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 05:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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15/03/2024 05:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
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12/03/2024 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/03/2024 20:29
Juntada a petição de Réplica
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01/03/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
29/02/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/02/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 14/09/2023
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31/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO em 30/08/2023
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30/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO em 29/08/2023
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23/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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22/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
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22/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DA SILVA ARAUJO CAITANO
-
21/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/08/2023 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/08/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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