TRT1 - 0100528-05.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
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17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 16/09/2025
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10/09/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/09/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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05/09/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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19/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO
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07/08/2025 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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05/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/08/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/08/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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24/07/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO em 15/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8328dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito e determino a remessa dos autos à Contadoia para dedução dos valores pagos a iguais títulos, observados os parâmetros acima .
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO -
10/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO
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10/07/2025 09:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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04/07/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/07/2025 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479656f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da PRIMEIRA RÉ e IMPROCEDENTE em face do SEGUNDO RÉU, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
O valor da condenação é de R$ 11.213,99 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 9.065,21 líquidos devido à parte autora, R$ 998,20 devidos à Previdência Social, R$ 930,70 de honorários líquidos ao patrono da parte autora e R$ 219,88 a título de custas devidas pela RÉ. Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT. ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
30/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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30/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO
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30/06/2025 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,88
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30/06/2025 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO
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30/06/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO
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17/06/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/06/2025 18:59
Juntada a petição de Réplica
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11/06/2025 18:36
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 09:42
Audiência una realizada (05/06/2025 08:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 10:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/05/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 14:10
Audiência una designada (05/06/2025 08:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLI BARROS DE ANDRADE MACHADO
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30/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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29/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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